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norma nº 2/1989

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 1989
Date 1989-06-07
EmentaConcede licença ao senhor Prefeito Municipal LUIZ RIZZATO.
native_id1077

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

f 
.. , 
;: 
Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-DECRETO LEGISLATIVO N2 02/89, DE 07 DE JUNHO DE 1989-
(Concede licença ao senhor ref~ 
to Municipal). 
ORIVALDO RIZZATO, Presidente da 
Câmara Municipal de Meri d iano, E~ • 
tado de São Paulo, etc., usando -
das atri buiçÕes que lhe s;o confe 
ridas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridia￾no, em sessão extraordinária realizada em 06 de ju--
nho de 1989, aprovou e ele sanciona e promul ga e se￾guinte Decreto Legislativo: 
Artigo 12- Fica concedida ao senhor LUIZ RIZ 
ZATO, Prefeito Municipal de Meridiano, licença para -
afastar-se do cargo no perfodo de 07 a 25 de j unho de 
1989, para tratamento de sàÚde, conforme inserido em 
seu pedido. 
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará￾em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- . - , posaçoes em contrario. 
Sala das SessÕes, 
O3t r ·v·ldo 7. izz to 
PRE I D 
·' ~ ~- ~~ "(. 
Oswaldenir Rissato 
12 SEC /TÁRIO 
Re g istrado na Secretaria da Câmara Municipal￾de Meridiano, em livro prÓprio, af ixado no lugar de 
costume e publicado nos termos da Lei Complementar n2 
384, de 28 de dezembro de 1984. 
k.-.M=, deir Jose Silva 
22 SECRETÁRI O 
o de Antonio 
résiden:'e à A￾626, nesta ci￾ernandópoli~ , 
· ersário reali￾MPETIÇÕES 
tra o Co:dntians e ~ desfalque certo. Para 
suhstituí.lo a melhor opção que o treina￾dor tem ~m mãos é Valmir, jogador que 
mamente, não 
Mirassol. 
lãmara munil:ipal de 
·meridiana 
DECRETO LEGISLATIVO N.0 02/8~. DE 
07 DE JUNHO DE 1.98-9. 
(Concede licença ao senhor Pref~íto Mu￾nicipal.) · 
ORIVALIDO RIZZATO, 'Presidente da 
Câmara M;unicipal _de Meridiano, ] l' ..;.,. 
tado de São Paúlo, etc., usando das a-
' tribuições que lhe são conferidas por 
lei, 
FAZ SAB~R, que a Câmara Municipal 
· de Meridiano, .em sessão tlxtraordiná:ria 
realizada em 06 de junho de. 1989, aprc· 
'VOU e e)e sanciona e promulga O seguinte 
Decreto Legislapvq: 
rtigo 1.0 '.- · Fica concedida . ao se￾nhor LUIZ RIZATO, Prefeito Municipal 
de Meridiano, Licença para afastar-se do 
cargo no períod-o de 07 a 25 de junho _de 
)989, -para tratamento de saúde, conforme·· 
inserido em seu pedido. • - · 
Artigo 2. 0 - Este Decreto Legislativo 
•mtrará em vigor . na data de sua puhlic:t￾çã(l, revogadas as disposições em contrário. 
Sala: das Sessões, 07 de· junho de 1989 
EletrãniEa 
Earlin· 
Som e instalação 
Vendas de toca-fitas, amplificadores, 
alto-falantes e antenas. AssistêBcia 
técnica 
A11~ Expedicionários Brasileiros, n.• 
338 (ao lado -dll Sarita), tel.efone 
42-4278. 
.. 
(a) ORIVALDO RIZZATO 
- Pr:esidente · 
(a) O'SWALDENIR RISSATO 
1. 0 Secretário 
Registrado na Sec~etaria da Câmara 
.Municipal de Meridiano, em4 livro próprio 
afixado no lugar de costume e publicado 
no> termos da Lei Complementar n.0 384, 
de· 28 de d~zembro . de 1984 
(a) VALDEIR JOSÉ SILVA 
2.0 Secretário 
Taltelionato de Protestos · 
de Fernandóp~lis 
·EDI .TÁL Vil~bn · Garôa Vidal, Tabelião de Pro-
.:te.Stos da Comarca de Fernandópo]is, 
. · Estado de São Paulo, 
FAZ SABER que existe(m) no tuhe￾1ionato de J!t otP<:fo , a seu cargo, sito à rua 
São Paulo, tt.0 5] 5 (fone 42-1117), p.ara 
S1!r (em) prntc stado ( s) oú) título (s) atlian 
k 1 daciona1lh 1 ,.) , cujo (s) dev~dor ( es) :Q.ão 
f oi (foram.) hcaJizado ( s) e, pelo presente, 
fica (m )' intimado ( s) para os fins de direi￾to c ao me~rno t;•mpo, ·no caso de não a￾tendimento ao presente, fica (m) notifira￾do(s) do(s) f'Ompetente(s) prQtesto(s). 
FAZ SABER, outrossim, que o paga-
~~ento do(H) títu!o(s) só poderá ser de￾tna.do atrfivé.s de ch.eque visado e cruzado. 
nc• valQr f:Orrespondente apenas ao da o· 
b·igação, emtt.ido pelo interessado em no￾llle e à ordem do ~J·edor ou do apresentan￾tf> autorizado a receber, pagável na P!aça 
de Fern~mlópol.is , 1ep1 prejuízo dos emo￾lumentos devido:. que serão pagos n~ ato 
~ e em apartado. · 
.....;........,...='..._;.-.;;..;~ :;::::...;...;.;;;=...!!!!! ~~~.~&~~!C- ~ ~!ZS'La.íi :e , RELAÇÃO J)O S) TíTULO S) 
, .. 
. . 
ESTADO DE SÃO PAULO 
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