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norma nº 1/1990

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 1990
Date 1990-02-28
EmentaDispõe sobre aprovação das Contas da Prefeitura e da Mesa da Câmara Municipal de Meridiano, referentes ao exercício de 1987.
native_id1078

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Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
- . . . - - -DECRETO LEGISLATIVO NQ Ol/90, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1990-
(DispÕe sobre aprovação das Contas da 
Prefeitura e da Mesa da' Câmara Munici 
pal de Meridiano, referentes ao exer= 
cicio de 1987). 
OR I VALDO RIZZATO, Presidente da c;ma￾ra Municipal de Meridiano, Estado de 
são Paulo, no uso de suas atribuiçÕes 
legais, 
FAZ SABER , que a câmara Municipal de Meridiano, em sessão 
ordi nária realizada em 23. de fevereiro de 1990, aprovou e ele • 
sanciona e promulga a seguinte Decreto legislativo: 
Ar tigo lQ - Ficam aprovada s as contas da Prefeitura e da 
Mesa da Camara Municipal de Me r i diano, referentes ao exerclcio - de 1987, sem restriçÕes, contabilizadas em conjunto, sendo que - as da Prefeitura são de responsabilidade do senhor Irceu Fagun--
des e as da Mesa da Câmara são de responsabilidade dos senhores￾Pedra Alberto Morandin e Ant~nio C~lio Gonçalez, e rejeitado o 
parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, -- que emitiu earecer no sentido da rejeição das contas do Prefeito, 
em face a nao aplicação do percentual m.fnimo exig!vel no ensino, 
recomendando ao atual Prefeito 9ue rescinda o contrato de presta 
ção de serviços contábeis e jur~dicos, por gerar vinculo empreg~ 
ticio e, quanto as da Mesa da Câmara, o parecer foi no sentido - da sua aprov~ção, recomendando-se-lhe que ~romova o recolhimento, 
aos cofres publicas municipais, das importancias recebidas a ma! 
or pelos Srs. Vereadores, devidamente corrigidas. 
Parágrafo Único - As contas de gue trata este artigo são 
as constantes do Processo TC-42749/026/88, do Egr~gio Tribunal - de Conta& do Estado de são Paulo, relativas ao exercric~o de 1987. 
Artigo 2º - Este Decreto legislativo entrará em , vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposiçÕes contrarias. 
Sala das SessÕes, 28 de fevereiro de 1990. 
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Meridiano, 
afixado no lugar de costume e publicado nos termos da Lei Compl~ 
mentar nº 384, de 28 de dezemb~ 9~4. . . 
~e::? deir José Silva 
22 SECRETÁRIO . 
ro (Joel) o Gols assinaiados por: Edmil- Portugal. 
son . 
TITULARES: 
Alcoeste 4 x 2 Carsisto 
As informações foram prestadas 
pelo diretor de esportes éla Alcoeste, 
Agnaldo R. Freitas o 
Câmara Municipal de Meridiano 
DE:CRETO LEGISLATIVO No o 01/ 
9D, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1990 
(Dispõe sobre aprovação das Contas da 
. Prefeitura e da Mesa da Câmara Muni￾cipal de. Meridiano, referentes ao exer￾cício de 1987) . 
ORI)IALDO RIZ.ZATO, Presidente ~~ 
~âmara Municipal de Meridiano, Estadc 
de Sã3 Paulo, no uso de suas atribuiGêGs 
legais, 
FAZ SABER ,que a Câmara Munrc1· 
r'âl de Me1 idiano, em sessão o.-di•1ária 
~eal• ::ada em 23 de fevereiro du 1 ~90, 
aprovou e ele sanciona e prorpulga o 
r~g ..: iryte Decreto legislat:vo: 
Artigo 1 o o - Ficam aprovadas as 
contas da Prefeitura e da Mesa da Câ￾mara Municipal de Meridiano, referen· 
tes ao exercício de 1987, sem r~strições 
contabilizêdas em conjunto, sendo qL•f' 
as da Prefeitura são de responsabi!ldâ￾de do senhor lrceu Fagundes e as da 
Mesa da Câmara são de responsabi 'ida· 
de dos senhores Pedro Alberto Morandin 
e . Antônio Célio Gonzalez, e rejeitado o 
parecer do Egrégio Tribunal de Contas 
do Estado de São Paulo, que emitiu pa￾recer no sentido da rejei ão das contas 
do Pref.eito, em face a não aplicação do 
percentual mínimo exigível no ensino, 
recomendando. ao atual Prefeito que res 
cinda o contrato de prestação de servi￾ços contáreis P. jurídicos, por gerar vín￾tla empregatfcio e, quanto as da Mesa 
da Câmara, o parecer foi no sentido da 
sua aprovação, recomendando-se-lhe 
que promova o recolhimento, aos cofres 
públicos municipais, das importâncias 
recebidas a maior pelos Srs o Vereado-
'5, devidamente corrigidas. 
Parágrafo único- As contas de 
.-,ue trata este artigo são as constantes 
do Processo TC-42749/026;88, do E￾grégio Tribunal de Contas do Estado de 
São Paulo, relativas ao exercício de 1987. 
Artigo 2 o o - Este Decreto Legis￾lativo entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições 
contrárias o 
Sala das Sessões, 28 de fevereiro 
de 1990. 
ORIVALDO RIZZATO 
Preside!!te 
OSWALDENIR RISSATO I 
1 . o Secretário 
Registrado na Secretaria da Câma￾r1 Municipal de Meridiano, afixado no lu 
gar de costume e publicado nos termos 
da lei Complementar n . o 384, de 28 de 
dezembro de 1984. 
VALDECIR JOSÉ SILVA 
2 o o Secretário 
Jornal diária de Fernandãpalis -

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