| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1990 |
| Date | 1990-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre aprovação das Contas da Prefeitura e da Mesa da Câmara Municipal de Meridiano, referentes ao exercício de 1987. |
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' l I f .\ Municipal de Meridiano ESTADO DE SÃO PAULO - . . . - - -DECRETO LEGISLATIVO NQ Ol/90, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1990- (DispÕe sobre aprovação das Contas da Prefeitura e da Mesa da' Câmara Munici pal de Meridiano, referentes ao exer= cicio de 1987). OR I VALDO RIZZATO, Presidente da c;mara Municipal de Meridiano, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuiçÕes legais, FAZ SABER , que a câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordi nária realizada em 23. de fevereiro de 1990, aprovou e ele • sanciona e promulga a seguinte Decreto legislativo: Ar tigo lQ - Ficam aprovada s as contas da Prefeitura e da Mesa da Camara Municipal de Me r i diano, referentes ao exerclcio - de 1987, sem restriçÕes, contabilizadas em conjunto, sendo que - as da Prefeitura são de responsabilidade do senhor Irceu Fagun-- des e as da Mesa da Câmara são de responsabilidade dos senhoresPedra Alberto Morandin e Ant~nio C~lio Gonçalez, e rejeitado o parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, -- que emitiu earecer no sentido da rejeição das contas do Prefeito, em face a nao aplicação do percentual m.fnimo exig!vel no ensino, recomendando ao atual Prefeito 9ue rescinda o contrato de presta ção de serviços contábeis e jur~dicos, por gerar vinculo empreg~ ticio e, quanto as da Mesa da Câmara, o parecer foi no sentido - da sua aprov~ção, recomendando-se-lhe que ~romova o recolhimento, aos cofres publicas municipais, das importancias recebidas a ma! or pelos Srs. Vereadores, devidamente corrigidas. Parágrafo Único - As contas de gue trata este artigo são as constantes do Processo TC-42749/026/88, do Egr~gio Tribunal - de Conta& do Estado de são Paulo, relativas ao exercric~o de 1987. Artigo 2º - Este Decreto legislativo entrará em , vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçÕes contrarias. Sala das SessÕes, 28 de fevereiro de 1990. Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Meridiano, afixado no lugar de costume e publicado nos termos da Lei Compl~ mentar nº 384, de 28 de dezemb~ 9~4. . . ~e::? deir José Silva 22 SECRETÁRIO . ro (Joel) o Gols assinaiados por: Edmil- Portugal. son . TITULARES: Alcoeste 4 x 2 Carsisto As informações foram prestadas pelo diretor de esportes éla Alcoeste, Agnaldo R. Freitas o Câmara Municipal de Meridiano DE:CRETO LEGISLATIVO No o 01/ 9D, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1990 (Dispõe sobre aprovação das Contas da . Prefeitura e da Mesa da Câmara Municipal de. Meridiano, referentes ao exercício de 1987) . ORI)IALDO RIZ.ZATO, Presidente ~~ ~âmara Municipal de Meridiano, Estadc de Sã3 Paulo, no uso de suas atribuiGêGs legais, FAZ SABER ,que a Câmara Munrc1· r'âl de Me1 idiano, em sessão o.-di•1ária ~eal• ::ada em 23 de fevereiro du 1 ~90, aprovou e ele sanciona e prorpulga o r~g ..: iryte Decreto legislat:vo: Artigo 1 o o - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura e da Mesa da Câmara Municipal de Meridiano, referen· tes ao exercício de 1987, sem r~strições contabilizêdas em conjunto, sendo qL•f' as da Prefeitura são de responsabi!ldâde do senhor lrceu Fagundes e as da Mesa da Câmara são de responsabi 'ida· de dos senhores Pedro Alberto Morandin e . Antônio Célio Gonzalez, e rejeitado o parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que emitiu parecer no sentido da rejei ão das contas do Pref.eito, em face a não aplicação do percentual mínimo exigível no ensino, recomendando. ao atual Prefeito que res cinda o contrato de prestação de serviços contáreis P. jurídicos, por gerar víntla empregatfcio e, quanto as da Mesa da Câmara, o parecer foi no sentido da sua aprovação, recomendando-se-lhe que promova o recolhimento, aos cofres públicos municipais, das importâncias recebidas a maior pelos Srs o Vereado- '5, devidamente corrigidas. Parágrafo único- As contas de .-,ue trata este artigo são as constantes do Processo TC-42749/026;88, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativas ao exercício de 1987. Artigo 2 o o - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias o Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 1990. ORIVALDO RIZZATO Preside!!te OSWALDENIR RISSATO I 1 . o Secretário Registrado na Secretaria da Câmar1 Municipal de Meridiano, afixado no lu gar de costume e publicado nos termos da lei Complementar n . o 384, de 28 de dezembro de 1984. VALDECIR JOSÉ SILVA 2 o o Secretário Jornal diária de Fernandãpalis -