| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1990 |
| Date | 1990-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre índice de reajuste da remuneração do senhor Prefeito Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1079 |
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.? Câmara Municipal de Meridiano ESTADO DE SÃO PAULO -DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/90, DE 03 DE SETEMBRO DE 1990- (DispÕe sobre fndice de reajuste da remuneraç~o do sen~or Prefeito Municipal e dá outras providências). ORIVALDO RIZZATO, Presidente da Câma ra Mu nicipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui-- - çÕes legais, e, Considerando as orientaçÕgs e pare ceres emitidos pelo Egrégio Tribunal de Lontas do Estado de São Paulo, quanto ~ lega lidade da "alteração do fndi ce de reajuste" de "salário mfnima de refer~ncia" para a Variaçaa do IPC (lndice de Preços ao Consumidor), editado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica), para fins de reajuste, mensalmente, da remuneração dos senhores Prefeitas Municipais, em certas casas representadas em "subsidio e verba de representação11 • DE C R E TA: Artigo lQ,- O "SubsÍdio" men~al do senhor Prefe,i to Municipal, fica fixado em 357,13 BTN's (Bonus do Tesouro Na-- cional), correspondente no mês de julho de 1989 em Cr$-578,05--- (quinhentos e s e tenta e oito cruzeiros e cinco centavos). Artigo 2º - A 11 Verba de Re presentação11 do Prefei to Municipal fica fixada em 833 ,30 BTN's (Bonus do Tesouro Nacio nal), correspondente no mês de julho de 19B9 em Cr$-l.34B,77-(um mil, trezentos e quarenta e oito cruzeiros e setenta e sete centavos). Artigo 3º - Os valores correspondentes em cruzei ros, previs tos nos artigos lQ e 2º deste Decreto Legislativo, -- passam a ser atualizados, mensalmente de acordo com o IPC (Índice de Preços ao Consumidor do IBGE), ocorrido no mês anterior ou por outro fndice oficial. Artigo 4º - E~te Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua pub1icaçao, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1989. Artigo 5º - Revogam-se as disposiçÕes em contrário e, em especial o Ato nº 02/B9 de 01 de junho de 1989. Sala das SessÕes, 03 de setembro de 1990. Câmara Municipal de Meridiano ESTADO DE SÃO PAUlO Decreto Legislativo nº 02/90 fls.-02- Registrado aa Secretaria desta Câmara Municipal,- em livro prÓprio, afixado no lugar de co s tume e arquivado no Cartório de Registro Civil da sede deste Mu nicipio, nos termos do § 4º - do Artigo 87 da Lei Orgânica do Municipio de Meridiano. Z:~silva 2º SECRETÁRIO