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norma nº 2/1990

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 1990
Date 1990-09-03
EmentaDispõe sobre índice de reajuste da remuneração do senhor Prefeito Municipal e dá outras providências.
native_id1079

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.? 
Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/90, DE 03 DE SETEMBRO DE 1990-
(DispÕe sobre fndice de reajuste da remuneraç~o do sen~or Prefeito Muni￾cipal e dá outras providências). 
ORIVALDO RIZZATO, Presidente da Câma 
ra Mu nicipal de Meridiano, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribui-- - çÕes legais, e, 
Considerando as orientaçÕgs e pare ceres emitidos 
pelo Egrégio Tribunal de Lontas do Estado de São 
Paulo, quanto ~ lega lidade da "alteração do fndi 
ce de reajuste" de "salário mfnima de refer~ncia" 
para a Variaçaa do IPC (lndice de Preços ao Con￾sumidor), editado pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatistica), para fins de reajuste, 
mensalmente, da remuneração dos senhores Prefei￾tas Municipais, em certas casas representadas em 
"subsidio e verba de representação11 • 
DE C R E TA: 
Artigo lQ,- O "SubsÍdio" men~al do senhor Prefe,i 
to Municipal, fica fixado em 357,13 BTN's (Bonus do Tesouro Na--
cional), correspondente no mês de julho de 1989 em Cr$-578,05---
(quinhentos e s e tenta e oito cruzeiros e cinco centavos). 
Artigo 2º - A 11 Verba de Re presentação11 do Prefei 
to Municipal fica fixada em 833 ,30 BTN's (Bonus do Tesouro Nacio 
nal), correspondente no mês de julho de 19B9 em Cr$-l.34B,77-(um 
mil, trezentos e quarenta e oito cruzeiros e setenta e sete cen￾tavos). 
Artigo 3º - Os valores correspondentes em cruzei 
ros, previs tos nos artigos lQ e 2º deste Decreto Legislativo, -- passam a ser atualizados, mensalmente de acordo com o IPC (Índi￾ce de Preços ao Consumidor do IBGE), ocorrido no mês anterior ou 
por outro fndice oficial. 
Artigo 4º - E~te Decreto Legislativo entrará em 
vigor na data de sua pub1icaçao, retroagindo seus efeitos a par￾tir de 1º de agosto de 1989. 
Artigo 5º - Revogam-se as disposiçÕes em contrá￾rio e, em especial o Ato nº 02/B9 de 01 de junho de 1989. 
Sala das SessÕes, 03 de setembro de 1990. 
Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAUlO 
Decreto Legislativo nº 02/90 fls.-02-
Registrado aa Secretaria desta Câmara Municipal,-
em livro prÓprio, afixado no lugar de co s tume e arquivado no Cartó￾rio de Registro Civil da sede deste Mu nicipio, nos termos do § 4º - do Artigo 87 da Lei Orgânica do Municipio de Meridiano. 
Z:~silva 2º SECRETÁRIO 

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