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norma nº 2/1991

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 1991
Date 1991-12-02
EmentaDá nova redação aos artigos 1º e 2º do Decreto Legislativo nº 02/90 e dá outras providências.
native_id1081

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Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-DECRETO LEGISLATIVO NQ 02/91 1 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1991-
(Dá nova redação aos artigos 19 e 22 
do Decreto Le~is1ativo nQ 02/90 e dá 
outras providencias). 
OSWALDENIR RISSATO, Presidente da c; 
mara Municipal de Meridiano, Estado= 
de São Paulo, etc., usando das atri￾buiçÕes que lhe são conferidas por - lei e considerando o disposto no Pa￾recer do T.C.E. nº 86.076/026/89, pu 
blicado no D.O.E. de 15/02/90, -
FAZ SABER, que a c;mara Municipal de Meridiano, em sessão 
ordinária realizada em 29 de novembro de 1991, aprovou e ele san￾ciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
02/90 
Artigo 1º - Os artigos 1º e 2º do Decreto Legislativo nº 
de 03 de setembro de 1990, passam a ter a seguinte redação: 
"Artigo 1º - O "s~bsÍdio" mensal do senhor Prefeito Muni￾cipal, fica fixado em 360,00 BTN's (B~nus do Tesouro Na--
cional), correspondente no mês de julho de 1989 em Cr$-•• 
-582,69-". 
"Artigo 22 - A "Verba de Representa~ão" do Prefeito Muni￾cipal, fica fixada em 840,00 BTNis BÔnus do Tesouro Na--
cional), correspondente no mês de julho de 1989 em Cr$-•• 
-1.359,62-". 
Artigo 2Q - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 - de agosto de 1989. 
Artigo 3º - Revogam-se as disposiçÕes contrárias. 
de dezembro 1991. 
Y'/ 
Apparecid Villa Pinhalves 
19 SECRETÁRIO 
Registrada na Secretaria desta Câmara Munici~l, em livro 
prÓprio, afixado no lugar de costume e arquivado no artÓrio de - Registro Civil da sede deste MunicÍpio, nos termos do § 4Q do Ar￾tigo 87 da Lei Orgânica do MunicÍpio de Meridian~. 

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