| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1991 |
| Date | 1991-12-02 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 1º e 2º do Decreto Legislativo nº 02/90 e dá outras providências. |
| native_id | 1081 |
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Câmara Municipal de Meridiano ESTADO DE SÃO PAULO -DECRETO LEGISLATIVO NQ 02/91 1 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1991- (Dá nova redação aos artigos 19 e 22 do Decreto Le~is1ativo nQ 02/90 e dá outras providencias). OSWALDENIR RISSATO, Presidente da c; mara Municipal de Meridiano, Estado= de São Paulo, etc., usando das atribuiçÕes que lhe são conferidas por - lei e considerando o disposto no Parecer do T.C.E. nº 86.076/026/89, pu blicado no D.O.E. de 15/02/90, - FAZ SABER, que a c;mara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 29 de novembro de 1991, aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo: 02/90 Artigo 1º - Os artigos 1º e 2º do Decreto Legislativo nº de 03 de setembro de 1990, passam a ter a seguinte redação: "Artigo 1º - O "s~bsÍdio" mensal do senhor Prefeito Municipal, fica fixado em 360,00 BTN's (B~nus do Tesouro Na-- cional), correspondente no mês de julho de 1989 em Cr$-•• -582,69-". "Artigo 22 - A "Verba de Representa~ão" do Prefeito Municipal, fica fixada em 840,00 BTNis BÔnus do Tesouro Na-- cional), correspondente no mês de julho de 1989 em Cr$-•• -1.359,62-". Artigo 2Q - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 - de agosto de 1989. Artigo 3º - Revogam-se as disposiçÕes contrárias. de dezembro 1991. Y'/ Apparecid Villa Pinhalves 19 SECRETÁRIO Registrada na Secretaria desta Câmara Munici~l, em livro prÓprio, afixado no lugar de costume e arquivado no artÓrio de - Registro Civil da sede deste MunicÍpio, nos termos do § 4Q do Artigo 87 da Lei Orgânica do MunicÍpio de Meridian~.