| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1991 |
| Date | 1991-12-23 |
| Ementa | Fixa o número de Vereadores à Câmara Municipal de Meridiano. |
| native_id | 1083 |
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f Câmara Municipal de Meridiano ESTADO DE SÃO PAULO -DECRETO LEGISLATIVO ·NQ 04/91, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991- (Fixa o nÚmero de Vereadores à Câmara Municipal de Meridiano). OSWALDENIR RISSATO, Presidente da Câmara Municipal · de Meridiano, Estado - de são Paulo, etc., usando das atri-- buiçÕes que lhe são conferidas por -- lei, ·a, CONSIDERANDO QUE, o inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal, versa ~ue o nÚmero de Vereadores deverá corresponder proporcionalmente à população do MunicÍpio; CONSIDERANDO QUE, este MunicÍpio se enquadra na letra "a"- do referido inciso IV do Arti~o 29 da Constituição Federal, que -- dispÕem de' m!n imo de 09 (nove) e máximo de 21 (v in te e um) o nÚme- .-.... ro de Vereadores; CONSIDERANDO QUE, a lei Orgânica do MunicÍP.io de Meridiano, embora estabeleça em seu § 22 do artigo 15 que o n~mero de Versado res será fixado pela Justiça Eleitoral, tendo em vista a populaçãõ do MunicÍpio e observado os limites estabelecidos no artigo 29-IV, da Constituição Federal, mas, no entanto, não citou o n~mero fixode Vereadores para este Munic!pi?; . CONSIDERANDO QUE, é premente a necessidade de que o nÚmero de Vereadores para este MunicÍpio, fique definitivamente estabelecido par~ atender aos dispositivos legais, inclusive aos interes-- ses da Camara Municipal e do MunicÍpio, FAZ SABER, que a Câmara Municipal ·de Meridiano, em sessãoextraordinária realizada em 20 de dezembro de 1991, aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo: . ' Artigo 1º - Fica fixado em 11 (onze) o n~mero de Vereado-- res à Câmara· Municipal de Meridiano, para o pleito de 1992, em diante, conforme inserido na letra "a", inciso IV do Artigo 29 da -- Constituição Fede~al e § 22 do Ar~igo 15 da Lei Orgânica deste Mu- nicÍpio. · Artigo 2Q - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3Q - Revogam-se as disposiçÕes em contrário. Sala das '\ . ~. -·- ' :~ C â ma r.a M u n i c i p.a I d e M e r i d i a n o ESTADO DE SÃO PAULO Decreto Legislativo nQ 04/91 fls.-02- Registrado na Secretaria desta Câmara Municipal, em livroprÓprio, afixado no lugar de costume e arquivado no CartÓrio de Re gistro Civil da sede deste MunicÍpio, nos termos do § 4º do ArtigÕ 87 da Lei Orgânica do MunicÍpio de Meridiano • '.