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norma nº 4/1991

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 1991
Date 1991-12-23
EmentaFixa o número de Vereadores à Câmara Municipal de Meridiano.
native_id1083

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-DECRETO LEGISLATIVO ·NQ 04/91, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991-
(Fixa o nÚmero de Vereadores à Câmara 
Municipal de Meridiano). 
OSWALDENIR RISSATO, Presidente da Câ￾mara Municipal · de Meridiano, Estado - de são Paulo, etc., usando das atri--
buiçÕes que lhe são conferidas por -- lei, ·a, 
CONSIDERANDO QUE, o inciso IV do artigo 29 da Constituição 
Federal, versa ~ue o nÚmero de Vereadores deverá corresponder pro￾porcionalmente à população do MunicÍpio; 
CONSIDERANDO QUE, este MunicÍpio se enquadra na letra "a"-
do referido inciso IV do Arti~o 29 da Constituição Federal, que -- dispÕem de' m!n imo de 09 (nove) e máximo de 21 (v in te e um) o nÚme- .-.... ro de Vereadores; 
CONSIDERANDO QUE, a lei Orgânica do MunicÍP.io de Meridiano, 
embora estabeleça em seu § 22 do artigo 15 que o n~mero de Versado 
res será fixado pela Justiça Eleitoral, tendo em vista a populaçãõ 
do MunicÍpio e observado os limites estabelecidos no artigo 29-IV, 
da Constituição Federal, mas, no entanto, não citou o n~mero fixo￾de Vereadores para este Munic!pi?; . 
CONSIDERANDO QUE, é premente a necessidade de que o nÚmero 
de Vereadores para este MunicÍpio, fique definitivamente estabele￾cido par~ atender aos dispositivos legais, inclusive aos interes--
ses da Camara Municipal e do MunicÍpio, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal ·de Meridiano, em sessão￾extraordinária realizada em 20 de dezembro de 1991, aprovou e ele 
sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo: . ' 
Artigo 1º - Fica fixado em 11 (onze) o n~mero de Vereado--
res à Câmara· Municipal de Meridiano, para o pleito de 1992, em di￾ante, conforme inserido na letra "a", inciso IV do Artigo 29 da -- Constituição Fede~al e § 22 do Ar~igo 15 da Lei Orgânica deste Mu- nicÍpio. · 
Artigo 2Q - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
Artigo 3Q - Revogam-se as disposiçÕes em contrário. 
Sala das 
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C â ma r.a M u n i c i p.a I d e M e r i d i a n o 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Decreto Legislativo nQ 04/91 fls.-02-
Registrado na Secretaria desta Câmara Municipal, em livro￾prÓprio, afixado no lugar de costume e arquivado no CartÓrio de Re 
gistro Civil da sede deste MunicÍpio, nos termos do § 4º do ArtigÕ 
87 da Lei Orgânica do MunicÍpio de Meridiano • 
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