| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1992 |
| Date | 1992-09-01 |
| Ementa | Dispõe de fixação de remuneração do Prefeito Municipal. |
| native_id | 1084 |
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Câmara Municipal de Meridiano ESTADO DE SÃO PAULO -DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/92- DispÕe de fixação da remuneração do Prefeito Municipal. OSWALDENIR RISSATO, Presidente da - Câmara Municipal de Meridiano, Esta do de São Paulo, etc.L usando das = atribuiçÕes que lhe sao conferidas• por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessãoordinária realizada em 28 de agosto de 1992, aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto Leg~slativo: Artigo lQ - Fica fixada a remuneração do Prefeito Munici-- pal de Mer i diano, a partir de lQ de j aneiro de 1993, em diante, de conformidade com o inciso XXI do Artigo 35 da Lei Orgânica do Muni c!pio de Meridiano. - Pará9rafo Único - A fixação de que trata este artigo, será de 20 (vinte) vezes o menor Piso Municipal de Salários dos Servido res Municipais, mensais. Artigo 2º - A remuneração de que trata o § Único do Artigo lº deste Decreto Legislativo, será automaticamente corrigida, toda vez que ocorrer reajuste no menor Piso Municipal de Salário dos -- Servidores Municipais. Artigo 3Q - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo, correrao por conta de verbas prÓprias que serão cons i gnadasnos orçamentos futuros. , Artigo 4Q - Este Decreto Legislativo entrara em vigor a -- partir de lQ de janeiro de 1993. Artigo 5 º - Revogam-se as disposiçÕes contrárias. Sala das 1992. Apparecida Villa Pi nhalves lQ SECRETÁRIO Re gistrada na Sec retari a da Câmara Munic i pal de Meridiano~ em livro pr Óprio, afi xada no lugar de costume e arquivada no Cart2 rio de Registro Civil da sede deste Mun i cÍpio, nos termos do § 4Qdo Arti go 87 da Lei Orgânica do MunicÍp i o de Meri iano • .... ---~~·......,.. ----...