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norma nº 1/1992

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 1992
Date 1992-09-01
EmentaDispõe de fixação de remuneração do Prefeito Municipal.
native_id1084

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Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/92-
DispÕe de fixação da remuneração do 
Prefeito Municipal. 
OSWALDENIR RISSATO, Presidente da - Câmara Municipal de Meridiano, Esta 
do de São Paulo, etc.L usando das = 
atribuiçÕes que lhe sao conferidas• 
por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão￾ordinária realizada em 28 de agosto de 1992, aprovou e ele sancio￾na e promulga o seguinte Decreto Leg~slativo: 
Artigo lQ - Fica fixada a remuneração do Prefeito Munici--
pal de Mer i diano, a partir de lQ de j aneiro de 1993, em diante, de 
conformidade com o inciso XXI do Artigo 35 da Lei Orgânica do Muni 
c!pio de Meridiano. -
Pará9rafo Único - A fixação de que trata este artigo, será 
de 20 (vinte) vezes o menor Piso Municipal de Salários dos Servido 
res Municipais, mensais. 
Artigo 2º - A remuneração de que trata o § Único do Artigo 
lº deste Decreto Legislativo, será automaticamente corrigida, toda 
vez que ocorrer reajuste no menor Piso Municipal de Salário dos -- Servidores Municipais. 
Artigo 3Q - As despesas decorrentes deste Decreto Legisla￾tivo, correrao por conta de verbas prÓprias que serão cons i gnadas￾nos orçamentos futuros. 
, Artigo 4Q - Este Decreto Legislativo entrara em vigor a -- partir de lQ de janeiro de 1993. 
Artigo 5 º - Revogam-se as disposiçÕes contrárias. 
Sala das 1992. 
Apparecida Villa Pi nhalves 
lQ SECRETÁRIO 
Re gistrada na Sec retari a da Câmara Munic i pal de Meridiano~ 
em livro pr Óprio, afi xada no lugar de costume e arquivada no Cart2 
rio de Registro Civil da sede deste Mun i cÍpio, nos termos do § 4Q￾do Arti go 87 da Lei Orgânica do MunicÍp i o de Meri iano • 
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