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norma nº 2/1992

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 1992
Date 1992-09-01
EmentaDispõe de fixação da remuneração do Vice-Prefeito Municipal.
native_id1085

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Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-DECRETO LEGISLATIVO NQ 02/92• 
DispÕe de fixação da remuneração do 
Vice-Prefeito Municipal. 
OSWALDENIR RISSATO, Presidente da - Câmara Municipal de Meridiano, Esta 
do de São Paulo, etc.~ usando das = 
atribuiçÕes que lhe sao conferidas￾por lei, 
, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão￾ordinaria realizada em 28 de agosto de 1992, aprovou e ele saneio 
na e promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
Artigo 1º - Fica fixada a remuneração do Vice-Prefeito Mu￾nicipal de Meridiano, a partir de 1º de janeiro de 1993, em dian￾te, de conformidade com o inciso XXII do Artigo 35 da Lei Orgâni￾ca do MunicÍpio de Meridiano. 
Par~9rafo Único - A fixação de que trata este artigo, será 
de 03 (três) vezes o menor Piso Municipal de Sal~rios dos Servido 
res Municipais, mensais. 
Artigo 2Q - A remuneração de que trata o § Único do artigo 
lQ deste Decreto Legislativo, será automáticamente corrigida, to￾da vez que ocorrer reajuste no menor Piso Municipal de Salário -- dos Servidores Municipais. 
Artigo 3Q - As despesas decorrentes deste Decreto Legisla￾tivo, correrão por conta de verbas prÓprias que serão consignadas 
nos orçamentos futuros. 
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor a -- partir de 1º de janeiro de 1993. 
Artigo 5Q - Revogam-se as disposiçÕes contrárias. 
de 1992. 
Villa Pinhalves 
ECRETÁRIO 
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Meridiano, 
em livro prÓprio, afixada no lugar de costume e arquivada no Car￾tÓrio de Registro Civil da sede deste MunicÍpio, nos termos do §-
4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do MunicÍpio de Mar· iano. 
Registro Civil e T obP.1ionoto 
M E R 1 O 1 A N O_jkJ 
Dirce Boschetti Micfs"/tJf~ ' 
F.SCF:TV,'\ lNTEó!INA 
E st. S ã o Paulo 

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