| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1992 |
| Date | 1992-09-01 |
| Ementa | Dispõe de fixação da remuneração do Vice-Prefeito Municipal. |
| native_id | 1085 |
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Câmara Municipal de Meridiano ESTADO DE SÃO PAULO -DECRETO LEGISLATIVO NQ 02/92• DispÕe de fixação da remuneração do Vice-Prefeito Municipal. OSWALDENIR RISSATO, Presidente da - Câmara Municipal de Meridiano, Esta do de São Paulo, etc.~ usando das = atribuiçÕes que lhe sao conferidaspor lei, , FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessãoordinaria realizada em 28 de agosto de 1992, aprovou e ele saneio na e promulga o seguinte Decreto Legislativo: Artigo 1º - Fica fixada a remuneração do Vice-Prefeito Municipal de Meridiano, a partir de 1º de janeiro de 1993, em diante, de conformidade com o inciso XXII do Artigo 35 da Lei Orgânica do MunicÍpio de Meridiano. Par~9rafo Único - A fixação de que trata este artigo, será de 03 (três) vezes o menor Piso Municipal de Sal~rios dos Servido res Municipais, mensais. Artigo 2Q - A remuneração de que trata o § Único do artigo lQ deste Decreto Legislativo, será automáticamente corrigida, toda vez que ocorrer reajuste no menor Piso Municipal de Salário -- dos Servidores Municipais. Artigo 3Q - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo, correrão por conta de verbas prÓprias que serão consignadas nos orçamentos futuros. Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor a -- partir de 1º de janeiro de 1993. Artigo 5Q - Revogam-se as disposiçÕes contrárias. de 1992. Villa Pinhalves ECRETÁRIO Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Meridiano, em livro prÓprio, afixada no lugar de costume e arquivada no CartÓrio de Registro Civil da sede deste MunicÍpio, nos termos do §- 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do MunicÍpio de Mar· iano. Registro Civil e T obP.1ionoto M E R 1 O 1 A N O_jkJ Dirce Boschetti Micfs"/tJf~ ' F.SCF:TV,'\ lNTEó!INA E st. S ã o Paulo