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norma nº 3/1992

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 1992
Date 1992-11-26
EmentaDispõe sobre aprovação das Contas da Prefeitura e da Mesa da Câmara Municipal de Meridiano, referente ao exercício financeiro e orçamentário de 1990.
native_id1086

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Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-DECRETO LEGISLATIVO NR 03/92, OE 26 DE NOVEMBRO DE 1992-
(DispÕe sobre aprovação das Contas - • . A da Prefe1tura e da Mesa da Camara Mu 
nicipal .de Meridiano, refererlte, aÕ 
f • f' . t i exerc1c1o 1nance1ro e orçamen ar o￾de 1990). 
OSWALOENIR RISSATO, President~ da Câ 
mara Municipal de Meridiano, stado= 
de São Paulo, etc., ~saRda das atri￾buiçÕes que lhe são conferidas por - lei, 
,FAZ SABER, qae a c;mara Municipal de Meridiano, eM sessão 
ordinaria realizada em 25 de novembro de 1992, aprovou e ele -- sanciona e promulga o seguirnte Decreto Legislativo: 
Arti~o 1~ - ficam aprovadas as contas da Prefeitura ' da• 
Mesa da Câmara Municipal de Meridiano, referentes ao exerc1cio• 
de 199Q, sem restriçÕes, corntaailizadas em conjunto, sendo que￾as da Prefeitura são de responsabilidade do senhor Luiz Rizzato 
e as da Mesa da Câmara são de responsabilidade do senhor Orival 
do Rizzato, coadunando com o Egrégio Trimunal de Contas go Estã 
do de são Paulo que emitiu parecer no sentido de aprovaçao das 
contas do aludido exercÍcio, ressalvados os atos peadentes de • 
apreciação por aquele Tribu~al. 
Parágrafo Único - As contas de que trata este artigo são￾as constantes do Processo TC-5427/026/91 do Egrégio Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo. 
, Artigo 21 - Este Decreto Legislativo entrara em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposi,;es contr~rias. 
Apparec1da V 
li SECRETJ!RIO 
Registrado na Secretaria desta c;mara Municipal, ~m livro 
prÓprio, afixado no lugar de costume e arquivado no Cartorio de￾Registro Civil da sede deste MunicÍpio, nos termos do § •1 do A~ 
tigo 87 da Lei Orgânica do MunicÍpio de Meridiano. 
Registro Civil e T abelio to 
ERIDIAN~~~----~~~~~~~~~~----------------
Dirce Boschetti Mi elete 
ESCRIVÃ ENTERlNA 
Est. São Paulo 
Comarca de Femandópolis - SP. 

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