| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1995 |
| Date | 1995-05-29 |
| Ementa | Dispõe de aprovação das Contas da Prefeitura Municipal, referente ao exercício de 1992. |
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, Câmara Municipal de Meridiano ESTADO DE SÃO PAULO -DECRETO LEGISLATIVO N2 Ol/95, DE 29 DE MAIO DE 1995- (DispÕe de aprovação das contas da Pr~ feitura Municlpal , cio de 1992). referente ao exerci - JOSÉ DIOGO DE FARIAS, Presidente da Câ mara Municipal de Meridiano , Estado de São Paulo, etc., usando das atribui--- çÕes que lhe são conferidas por lei, ... FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, ordinária realilada em 26 de maio de 1995, aprovou e na e promulga o seguinte Decreto Legislativo: em sessaa - ele saneioArtigo 12 , - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Meridiano , referentes ao exercÍcio de 1992, as quais de responsabilidade do senhor Luiz Rizzato. saQ - , , ~ ,. Paragrafo Un~co - As contas de que trata este artigo sao as constantes do Processo TC-5706/026/93 do Egrégio Tribunal de Co~ tas do Estado de São Paulo. , Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrara em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposiçÕes em contrário. Sala das Sessões, Jose 1º de 1995. Registra o em ro prÓprio, publicado nos termos da lei em vigor, afixado no lugar pÚblico de costume nesta câmara Munici-- pal e arquivado no CartÓrio de Registro Civil da sede deste Muni cÍpio, de conformidade com o § 4º do Artigo 87 da Lei Org~nica - do MunicÍpio de Meridiano, na data supra. l i ! · ·.r: ., .,. _. ·r . Dirce ~w:htttí Míq • ~!§~ Ã