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norma nº 3/1995

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 1995
Date 1995-11-21
EmentaDispõe de aprovação das contas da Prefeitura Municipal, referentes ao exercício de 1993.
native_id1090

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( 
Câmara Municipal de Meridiano 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1.684 - Fone (0174) 75-1250 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-DECRETO LEGISLATIVO N2 03/95, DE 21 DE NOVEMBRO .D1i 1995-
(Dispõe de aprovação das contas da -
Prefeitura Muntc1pal, referent~ao -
exdrc!c1o de 1993). 
JOOlt DIOOO DE FARIAS , Presidente da 
Câmara Municipal de Meridi~no, Esta￾do de São Paulo , etc. , usando das --
atribui~ões que lhe são conferidas -
por lei, 
FAZ SABER, que a câmara Municipal de Meridiano, em sessão 
ordinária realizada em 19 de novembro de 1995, aprovou e ele san 
c1ona e promul~a o se~u1nte Decreto legislativo: 
Artigo lº - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Muni￾cipal de Meridiano , referentes ao exercício de 1993, as quais --
são de responsabilidade do senhor Irceu Fagundes. 
Parágrafo 11n1co - As contas de que trata este artigo são￾as constantes do Processo TC-3492/026/94 do Egrégio Tribunal de 
Contas do ~tado de São Paulo. 
Artigo 22 - ~te Decreto Legislativo entrará em vigor na 
data de sua publica~ão, revogadas as d1sposiqões em contrário. 
Sala das Sessões, 21 de 1995. 
Cemarta c1s hmtaf\.:ópolis - SP. 
Re~istrado em livro próprio , publicado nos termos da lei￾em ~or , afixado no lugar pÚblico de costume nesta câma ra Muni￾cipal e arquivado no Cartóri o de Re~ stro Civil da sede de st e Mu 
nicÍpio , de conformidade com o § 42 do Artigo 87 da Lei Or~~nica 
do Mun1cfp1o de Meridi ano , na dat a supra. 
20 SECRET-'RIO 

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