| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1995 |
| Date | 1995-11-21 |
| Ementa | Dispõe de aprovação das contas da Prefeitura Municipal, referentes ao exercício de 1993. |
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( Câmara Municipal de Meridiano Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1.684 - Fone (0174) 75-1250 ESTADO DE SÃO PAULO -DECRETO LEGISLATIVO N2 03/95, DE 21 DE NOVEMBRO .D1i 1995- (Dispõe de aprovação das contas da - Prefeitura Muntc1pal, referent~ao - exdrc!c1o de 1993). JOOlt DIOOO DE FARIAS , Presidente da Câmara Municipal de Meridi~no, Estado de São Paulo , etc. , usando das -- atribui~ões que lhe são conferidas - por lei, FAZ SABER, que a câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 19 de novembro de 1995, aprovou e ele san c1ona e promul~a o se~u1nte Decreto legislativo: Artigo lº - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Meridiano , referentes ao exercício de 1993, as quais -- são de responsabilidade do senhor Irceu Fagundes. Parágrafo 11n1co - As contas de que trata este artigo sãoas constantes do Processo TC-3492/026/94 do Egrégio Tribunal de Contas do ~tado de São Paulo. Artigo 22 - ~te Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica~ão, revogadas as d1sposiqões em contrário. Sala das Sessões, 21 de 1995. Cemarta c1s hmtaf\.:ópolis - SP. Re~istrado em livro próprio , publicado nos termos da leiem ~or , afixado no lugar pÚblico de costume nesta câma ra Municipal e arquivado no Cartóri o de Re~ stro Civil da sede de st e Mu nicÍpio , de conformidade com o § 42 do Artigo 87 da Lei Or~~nica do Mun1cfp1o de Meridi ano , na dat a supra. 20 SECRET-'RIO