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norma nº 1/1996

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 1996
Date 1996-09-30
EmentaDispõe de fixação da remuneração do Prefeito Municipal.
native_id1091

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Câmara Municipal de Meridiano 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1.684 - Fone (0174) 75-1250 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/96-
DispÕe de fixação da remune ração do￾Prefeito Municipal. 
ORIVALDO RIZZATO, Presidente da Câma 
ra Municipal de Meridiano, Estado de 
São Paulo, etc., usando das atribui￾çÕes que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a eâmara Municipal de _Me;ridiano_ aprovQIJ _e 
,le ~~n ~o n~ e prs molga o §s Qu~n te QatretG Legislat1uo: 
Artigo 1º - Fica fixada a remuneração do Prefeito Munici 
pal de Meridiano, a partir de 19 de janeiro de 1997, em diante,= 
de conformidade com o inciso XXI do Artigo 35 da Lei Orgânica do 
Mun icÍpio. 
, Parág ra fo Único - A fixação de que trata este artigo, se 
ra de 15 (quinze) vezes o menor Piso Municipal de Salários dos = 
Servidores Municipais, mensais. 
Artigo 2º -A remuneração de,que tr~ta o § Úni co do Arti 
go lº deste Decreto Legislativo, sera automaticame nte corrigida, 
toda vez que ocorrer reajuste no menor Piso Municipal de Salário 
dos Servidores Municipais. 
Artigo 3º - As despesas decorrentes deste Decreto Legis￾lativo, c orrerao - por conta de verbas propr , i as que serao - consign~ 
das nos orçamentos ruturos. 
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor a 
partir de 1º oe janeiro de 1997. 
Artigo Sº - Revo gam-se as disposiçÕes contrárias. 
Sala das Sessões, 30 de setembro de 1996. 
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Merídia- , no, em livro proprio, a fix ado no lugar de costume e arquivado no 
CartÓrio de Se rviço Notarial e Re gistra! da sed te MunicÍp~o , 
nos termos do § 4º do Artigo 87 da Lei Orgân· · nicÍpio de 
Meridiano, na data supra . 

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