| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1996 |
| Date | 1996-09-30 |
| Ementa | Dispõe de fixação da remuneração do Prefeito Municipal. |
| native_id | 1091 |
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Câmara Municipal de Meridiano Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1.684 - Fone (0174) 75-1250 ESTADO DE SÃO PAULO -DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/96- DispÕe de fixação da remune ração doPrefeito Municipal. ORIVALDO RIZZATO, Presidente da Câma ra Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuiçÕes que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a eâmara Municipal de _Me;ridiano_ aprovQIJ _e ,le ~~n ~o n~ e prs molga o §s Qu~n te QatretG Legislat1uo: Artigo 1º - Fica fixada a remuneração do Prefeito Munici pal de Meridiano, a partir de 19 de janeiro de 1997, em diante,= de conformidade com o inciso XXI do Artigo 35 da Lei Orgânica do Mun icÍpio. , Parág ra fo Único - A fixação de que trata este artigo, se ra de 15 (quinze) vezes o menor Piso Municipal de Salários dos = Servidores Municipais, mensais. Artigo 2º -A remuneração de,que tr~ta o § Úni co do Arti go lº deste Decreto Legislativo, sera automaticame nte corrigida, toda vez que ocorrer reajuste no menor Piso Municipal de Salário dos Servidores Municipais. Artigo 3º - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo, c orrerao - por conta de verbas propr , i as que serao - consign~ das nos orçamentos ruturos. Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de 1º oe janeiro de 1997. Artigo Sº - Revo gam-se as disposiçÕes contrárias. Sala das Sessões, 30 de setembro de 1996. Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Merídia- , no, em livro proprio, a fix ado no lugar de costume e arquivado no CartÓrio de Se rviço Notarial e Re gistra! da sed te MunicÍp~o , nos termos do § 4º do Artigo 87 da Lei Orgân· · nicÍpio de Meridiano, na data supra .