| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1996 |
| Date | 1996-09-30 |
| Ementa | Dispõe de fixação da remuneração do Vice-Prefeito Municipal. |
| native_id | 1092 |
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Câmara Municipal de Meridiano Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1.684 - Fone (0174) 75-1250 ESTADO DE SÃO PAULO - DECRETO LEGISLATIVO NQ 02/96- DispÕe de fixação da remuneração doVice-Prefeito Munici pal. ORIVALDO RIZZATD, Presidente da Câma ra Municipal de Me ridiano, Estado di São Paulo, etc., usando das atribuiçÕes que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Merid iano aprovoue ele sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo: Artigo lº - Fica fixada a remuneração do Vice-PrefeitoMunicipal de Meridiano , a partir de 1º de janeiro de 1997, em diante, de conformidade com o inciso XXII do Artigo 35 da Lei Or g;nica do MunicÍpio. Par~grafo dnico - A fixação de que trata este artigo, - ser~ de 03 (três) vezes o menor Piso Municipal de Sal~rios dos - Servidores Municipais, mensais. Artigo 2º - A remuneração de gue tra~a o § Únic o do Artigo 1º deste ' Decreto Legislativo, sera automaticamente corrigida, toda vez que ocorrer reajuste no menor Piso Mu nic ipa l de Salário dos Servidores Municipais. Artigo 3Q - As despesas decorrentes deste Decreto Legis !ativo, correrão por conta de verbas prÓprias que serão consign~ das nos orçamen t os futuros. Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1997, Artigo 5º - Revogam-se as disposiçÕes contrárias. Sa la das SessÕes, 30 de setembro de 1996. Regis~rado na Secretaria da Câmara Municipal de Meridi~ no, em livro proprio, afixado no lugar de costume arquivado noCartÓrio de Serviço Notarial e Registra! da se de te MunicÍpio, nos termos do § 4º do Artigo 87 da Lei Drgân· . unic Ípio de - Mer1diano, na data supra. SERVIÇO NOTARIAL E R Rua Luiza Feltrin Guilhen, ~1A,on C'EP 15.625-000 - M :J;D I