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norma nº 2/1996

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 1996
Date 1996-09-30
EmentaDispõe de fixação da remuneração do Vice-Prefeito Municipal.
native_id1092

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Câmara Municipal de Meridiano 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1.684 - Fone (0174) 75-1250 
ESTADO DE SÃO PAULO 
- DECRETO LEGISLATIVO NQ 02/96-
DispÕe de fixação da remuneração do￾Vice-Prefeito Munici pal. 
ORIVALDO RIZZATD, Presidente da Câma 
ra Municipal de Me ridiano, Estado di 
São Paulo, etc., usando das atribui￾çÕes que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Merid iano aprovou￾e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
Artigo lº - Fica fixada a remuneração do Vice-Prefeito￾Municipal de Meridiano , a partir de 1º de janeiro de 1997, em 
diante, de conformidade com o inciso XXII do Artigo 35 da Lei Or 
g;nica do MunicÍpio. 
Par~grafo dnico - A fixação de que trata este artigo, - ser~ de 03 (três) vezes o menor Piso Municipal de Sal~rios dos - Servidores Municipais, mensais. 
Artigo 2º - A remuneração de gue tra~a o § Únic o do Ar￾tigo 1º deste ' Decreto Legislativo, sera automaticamente corrigi￾da, toda vez que ocorrer reajuste no menor Piso Mu nic ipa l de Sa￾lário dos Servidores Municipais. 
Artigo 3Q - As despesas decorrentes deste Decreto Legis 
!ativo, correrão por conta de verbas prÓprias que serão consign~ 
das nos orçamen t os futuros. 
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor a 
partir de 1º de janeiro de 1997, 
Artigo 5º - Revogam-se as disposiçÕes contrárias. 
Sa la das SessÕes, 30 de setembro de 1996. 
Regis~rado na Secretaria da Câmara Municipal de Meridi~ 
no, em livro proprio, afixado no lugar de costume arquivado no￾CartÓrio de Serviço Notarial e Registra! da se de te MunicÍpio, 
nos termos do § 4º do Artigo 87 da Lei Drgân· . unic Ípio de -
Mer1diano, na data supra. 
SERVIÇO NOTARIAL E R 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, ~1A,on 
C'EP 15.625-000 - M :J;D I 

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