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norma nº 3/1996

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 1996
Date 1996-09-30
EmentaDispõe de aprovação das contas da Prefeitura Municipal, referentes ao exercício de 1994.
native_id1093

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·" 
Câmara Municipal de Meridiano 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1.684 - Fone (0174) 75-1250 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-DECRETO LEGISLATIVO NQ 03{96, DE 30 DE SETEMBRO DE 1996-
(DispÕe de aprovação das contas da￾Prefeitura Munici~al, referentes ao￾exercÍcio de 1994). 
ORIVALDO RIZZATO, Presidente da ~âma 
ra Municipal de Meridiano, Estado dã 
são Paulo, etc., usando das atribui￾çÕes que lhe são confetidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão 
ordinária realizada em 27 de setembro de 1996, aprovou e ele san- c iona e promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
Artigo 1a - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Muni￾c ipal de Meridiano, referentes ao exerc{cio de 1994, as quais são￾de responsabilidade do senhor Irceu Fagundes. 
, , N 
Paragrafo Onico - As contas de que trata este artigo sao 
as constantes do Processo TC-2404/026/95 do Egrégio Tribunal de - - Contas do Estado de São Paulo. 
Artigo 2a - Esta Resolução entrará em vi~or na da t a de -- sua publicação , revogadas as disposiçÕes em contrario. 
Sala das Sessões, 30 de setembro de 1996. 
Registrada em livro prÓprio, publicada nos termos da lei￾em vigor, afixada no lu~ r pÚbl i c o de costume nesta Câmara Mun i c i • 
pal e arquivada no Cartorio de Registro Civil da sede deste Munic! 
pio• de conformidade com o § 4Q do Artigo 87 da · Or ânica do My 
niclpio de Meridiano , na da t a s upra . 

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