| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2000 |
| Date | 2000-06-27 |
| Ementa | Dispõe de aprovação das contas da Prefeitura Municipal, referentes ao exercício de 1998. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684 - Fone/Fax (17) 475-1250 - CEP 15625-000 -DECBETO LEGISLATIVO NR Ol/2000,DE 27 DE JUNHO DE 2000- (Dispõe de aprovação das contas da Prefeitura Municipal,referentes - ao exercício de 1998). ANTONIO DA SILVA,Presidente da C! mara Municipal de Meridiano,Estado de São Paulo,etc.,usando dasatribuições que lhe são conferi - das por lei, PAZ SABER,que a Câmara Municipal de Meridiano,em ses- ~ são ordinária realizada em 26 de junho de 2000,aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo: Artigo 12 - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura - MUnicipal de Meri diano,referentes ao exercício de 1998,as quaissão de responsabilidade do senhor José Torrente Diogo de Farias. Parágrafo rtnico - As contas de que trata este artigosão as constantes do Processo TC-005527/026/98 do Egrégio Tribu - nal de Contas do Estado de São Paulo. Artigo 22 - Este Decreto Legislà.tivo entrará em vigor na data de sua publioação,revogadas as disposições em contrário • . ·unho de 2000. "tiiB.t;RTO SAV AZZI SECRETÁRIO Registrado em livro prÓprio,publicada nos termos da lei em vigor,afixada no lugar de costume nesta Câmara Municipal e arquivada no Serviço de Registro Civil e Tabelião de Notas,de con formidade com o §42 do Artigo 87 da Lei Orgânica do MunicÍpio de Meridiano,na data su a ~