| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2004 |
| Date | 2004-05-31 |
| Ementa | Aprova o Parecer TC-1585/026/01, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, consequentemente, aprova as contas do Poder Executivo Municipal de Meridiano, relativas ao Exercício Financeiro de 2001 e dá providências. |
| native_id | 1103 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO . ESTADO DE SÃO PAULO Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684- Fone/Fax: (17) 3475-1250- CEP 15625-000 -DECRETO LEGISLATIVO N° 001 DE 31 DE MAIO DE 2004- - Aprova o Parecer TC- 1585/026/01, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, consequentemente, aprova as contas do Poder Executivo Municipal de Meridiano, relativas ao Exercício Financeiro de 2001 e, dá providências. LAÉRCIO RIBEffiO DE NOV AES, Presidente da Câmara Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 28 de maio de 2004, aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo: Artigo 1°. -Fica aprovado, em sua totalidade, o Parecer Prévio exarado no TC1585/026/01, prolatado em Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo conforme está às fls. 186 dos autos mencionados e relativo às contas do Exercício Financeiro de 2001 desta Prefeitura Municipal de Meridiano, Artigo 2°. - Em conseqüência, ficam aprovadas, em seu todo, as Contas do Poder Executivo Municipal de Meridiano, relativas ao Exercício Financeiro de 200 1, constantes dos referidos autos, sendo responsável a Sra. Vilma Aparecida Caineli da Silva, Prefeita Municipal. Artigo 3°. -Com a aprovação o processo de que se trata deverá ser arquivado com as comunicações de estilo, se o caso. LA Artigo 4°.- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. f~.fj TRO CIVtl D~S PESSOA IS Sala das Sessões, em 31 de maio de 2004. E TABELIAO DE NOTA Presidente -R~A LUIZA FELTRIN ·,GUiLHEN, 1581 - CE fONE (1 7) 47!>·! ~Q · C(P 15625 ~ ~~·ANO-SP JOÃ~VÍo BINHARDI 1 o Secretario IRA Registrado em livro próprio, publicado nos termos da lei em vigor, afixada no lugar de costume nesta Câmara Municipal e arquivada no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas, de c or · de com o §4° do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data su ra.