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norma nº 1/2004

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2004
Date 2004-05-31
EmentaAprova o Parecer TC-1585/026/01, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, consequentemente, aprova as contas do Poder Executivo Municipal de Meridiano, relativas ao Exercício Financeiro de 2001 e dá providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO . ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684- Fone/Fax: (17) 3475-1250- CEP 15625-000 
-DECRETO LEGISLATIVO N° 001 DE 31 DE MAIO DE 2004-
- Aprova o Parecer TC- 1585/026/01, do Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo e, consequentemente, aprova as contas do Poder Executivo Municipal de Meridiano, 
relativas ao Exercício Financeiro de 2001 e, dá providências. 
LAÉRCIO RIBEffiO DE NOV AES, Presidente da Câmara Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 28 de maio de 2004, aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto 
Legislativo: 
Artigo 1°. -Fica aprovado, em sua totalidade, o Parecer Prévio exarado no TC￾1585/026/01, prolatado em Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo 
conforme está às fls. 186 dos autos mencionados e relativo às contas do Exercício Financeiro 
de 2001 desta Prefeitura Municipal de Meridiano, 
Artigo 2°. - Em conseqüência, ficam aprovadas, em seu todo, as Contas do Poder 
Executivo Municipal de Meridiano, relativas ao Exercício Financeiro de 200 1, constantes dos 
referidos autos, sendo responsável a Sra. Vilma Aparecida Caineli da Silva, Prefeita 
Municipal. 
Artigo 3°. -Com a aprovação o processo de que se trata deverá ser arquivado com 
as comunicações de estilo, se o caso. 
LA 
Artigo 4°.- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
f~.fj TRO CIVtl D~S PESSOA IS 
Sala das Sessões, em 31 de maio de 2004. E TABELIAO DE NOTA 
Presidente 
-R~A LUIZA FELTRIN ·,GUiLHEN, 1581 - CE 
fONE (1 7) 47!>·! ~Q · C(P 15625 ~ 
~~·ANO-SP 
JOÃ~VÍo BINHARDI 
1 o Secretario 
IRA 
Registrado em livro próprio, publicado nos termos da lei em vigor, afixada no 
lugar de costume nesta Câmara Municipal e arquivada no Serviço de Registro Civil das 
Pessoas Naturais e Tabelião de Notas, de c or · de com o §4° do artigo 87 da Lei 
Orgânica do Município de Meridiano, na data su ra. 

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