| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2004 |
| Date | 2004-06-28 |
| Ementa | Aprova o Parecer TC-2284/026/00, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, consequentemente, rejeita as contas do Poder Executivo Municipal de Meridiano, relativas ao exercício financeiro de 2000 e dá providências. |
| native_id | 1104 |
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CÂMA,RA lVflJNIC!_PAJ.J DE MERIDIANO ESTI ~J.J DE S.Õ.O PAULO
Ru a Lu iza Felirin Gui lhen, 1684- Fone/Fax: (17) 3475-1250- CEP 15625-000
LEGISLATIVO No 02/2004 DE 28 DE JUNHO DE 2004.
REGISTRO, -·''>11 1 rlt s I • L;:.',, __ t}f1
E TAüé1!;;o Dt NOTAS
(Aprova o Parecer TC-n. 0
2284/026/00, do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e, conseqüentemente,
rejeita as contas do Poder Executivo Municipal de
Meridiano, relativas ao Exercício Financeiro de 2. 000
e, dá providências ). RUA LU!ZP, fHHIIN GUILHEN, l 10,81 • CENTRO
FO i'~ E (l7J 475 · 1101 • CEP l .')625-·VDD
MERIDIANO- SP
LAÉRCIO RlBElRO DE NOV AES > Presidente da Câmara
M:Jnicipal de Meridiano, Estad(' de São Paulo, etc.,
u~ando da ~ atribuições que ]h{.; são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em Sessão Ordinária
realizada em 2S de junho de 2.004, aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1 o - Fica aprovado, em sua totalidade, o Parecer exarado no TC2284/026/00, prolatado em Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
conforme está às folhas 108 dos autos mencionados e relativo às contas do exercício financeiro
de 2.000 deste Município de Meridiano, mantido em decisão do Plenário do Egrégio Tribunal de
Contas com indeferimento de pedido de Reexame julgado em 30 de julho de 2003(fls 203) dos
autos.
Artigo 2° - Em conseqüência, ficam rejeitadas, em seu todo, as Contas do Poder
Executivo Municipal de Meridiano, relativas ao ExerCício ·Financeiro de 2000, constantes dos
referidos autos, s-endo re~ponsável \) senh·.x Jo:;é Torrente Diogr) àe Farias, ex-Prefeito
Municipal.
Artigo 3° -Deverá ser einiúda à íntegra dol'roct:::,:sc TC-2284/026/00 ao órgão do
Ministério Público de Femandépolis para aná: S<~ da::; •rregul:;,riJades e tomada de providências,
se assim entender necessár;o. · '· ·
.. ·;
Artigo 4° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
I
~? · - ,;r
JOAO FLAVIO BINHARDI
1 o Secretário Presidente
Regist'rada ~~m livro pr0prio, ptúiicáàa nos termos da lei em vigor, afixada no
lugar de costume nesta Câma:a Municipal e arquivada no Serviço de Registro Civil e Tabelião
de Notas, de conformidade com o 9 4° do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, - -----.._ na data supra \ )
~c C:~ _ MARJA D UR~'\S 0~RRINHO CALEGARI
r cretaria Administrativa