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norma nº 3/2004

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2004
Date 2004-11-03
EmentaAprova o Parecer TC-2437/026/02, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, consequentemente, aprova as contas do Poder Executivo Municipal de Meridiano, relativas ao exercício financeiro de 2002 e dá providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684- Fone/Fax: (17) 3475-1250- CEP 15625-000 
DECRETO LEGISLATIVO No 03/2004, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004 
Aprova o Parecer TC-n.
0 002437/026/02, do 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, 
conseqüente, aprova as contas do Poder 
Executivo Municipal de Meridiano, relativas 
ao Exercício Financeiro de 2002 e, dá 
providências. 
LAÉRCIO RIBEIRO DE NOV AES, 
Presidente da Câmara Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, etc., usando 
das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em Sessão 
Ordinária realizada em 29 de outubro, aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto 
Legislativo: 
Artigo 1°. - Fica aprovado, em sua totalidade, o Parecer Prévio exarado no TC￾002437/026/02, prolatado na Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo 
conforme está às fls. 78 dos autos mencionados e relativo às contas do Exercício Financeiro 
de 2002 desta Prefeitura Municipal de Meridiano, 
Artigo 2°. -Em conseqüência, ficam aprovadas, em seu todo, as Contas do Poder 
Executivo Municipal de Meridiano, relativas ao Exercício Financeiro de 2002, constantes dos 
referidos autos, sendo responsável a Sra. Vilma Aparecida Caineli da Silva, Prefeita 
Municipal. 
Artigo 3°. -Com a aprovação o processo de que se trata deverá ser arquivado com 
as comunicações de estilo, se o caso. 
Artigo 4°.- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões em 
AÉRCIOPresidente 
V~S 
c 
03 de novembro de 2004. 
~\' 
JOÃO FLÃ Vfo BINHARDI 
1 o Secretário 
Registrada em l~vro própri~, yublicada nos termos da lei em vigor, afixada no 
lugar de costume nesta Cam~a Mumc1pal e arquivada no Serviço de Registro Civil e 
Tabelião de Notas, de conforrrudade com o § 4° do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município 
de Meridiano, na data supra. ~ 
MARIA D RDES ARRJNBO CALEGARJ 
'
à e. 
retaria Adntinistrativa 

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