| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2004 |
| Date | 2004-11-03 |
| Ementa | Aprova o Parecer TC-2437/026/02, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, consequentemente, aprova as contas do Poder Executivo Municipal de Meridiano, relativas ao exercício financeiro de 2002 e dá providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684- Fone/Fax: (17) 3475-1250- CEP 15625-000 DECRETO LEGISLATIVO No 03/2004, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004 Aprova o Parecer TC-n. 0 002437/026/02, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, conseqüente, aprova as contas do Poder Executivo Municipal de Meridiano, relativas ao Exercício Financeiro de 2002 e, dá providências. LAÉRCIO RIBEIRO DE NOV AES, Presidente da Câmara Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em Sessão Ordinária realizada em 29 de outubro, aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo: Artigo 1°. - Fica aprovado, em sua totalidade, o Parecer Prévio exarado no TC002437/026/02, prolatado na Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo conforme está às fls. 78 dos autos mencionados e relativo às contas do Exercício Financeiro de 2002 desta Prefeitura Municipal de Meridiano, Artigo 2°. -Em conseqüência, ficam aprovadas, em seu todo, as Contas do Poder Executivo Municipal de Meridiano, relativas ao Exercício Financeiro de 2002, constantes dos referidos autos, sendo responsável a Sra. Vilma Aparecida Caineli da Silva, Prefeita Municipal. Artigo 3°. -Com a aprovação o processo de que se trata deverá ser arquivado com as comunicações de estilo, se o caso. Artigo 4°.- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões em AÉRCIOPresidente V~S c 03 de novembro de 2004. ~\' JOÃO FLÃ Vfo BINHARDI 1 o Secretário Registrada em l~vro própri~, yublicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar de costume nesta Cam~a Mumc1pal e arquivada no Serviço de Registro Civil e Tabelião de Notas, de conforrrudade com o § 4° do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. ~ MARIA D RDES ARRJNBO CALEGARJ ' à e. retaria Adntinistrativa