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norma nº 1/2005

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-11-28
EmentaDispõe sobre a rejeição das Contas da Prefeitura Municipal de Meridiano, exercício de 2003, consubstanciada no TC-2664/026/03, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MÊRIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684- Fone/Fax (17) 3475-1250- CEP 15625-000 
DECRETO LEGISLATIVO N° 00112005, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005 
''Dispõe sobre a rejeição das Contas da Prefeitura Municipal de 
Meridiano, exercício de 2003, consubstanciadas no TC- 2664/026/03, 
do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e da outras 
providências" 
JOÃO FLÁVIO BINHARDI, Presidente da Câmara Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara M:Unicipal de Meridiano, em Sessão 
?--... Ordinária realizada em 25 de novembro de 2005, aprovou e ele sanciona e promulga o 
seguinte Decreto Legislativo: 
Artigo 1 o. - Ficam rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal de Meridiano, 
relativas ao exercício de 2003, provenientes do TC- 002664f026/03, do Egrégio Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo, de responsabilidade da Senhora VlLMA APARECIDA 
CAINELI DA SJL V A, ex-Prefeita Municipal. 
Artigo 2°. - Deverá ser remetida cópia do Processo TC- 002664/026/03, ao 
órgão do Ministério Público da Comarca, para as providências cabíveis. 
Artigo 3° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Presidente 1° Secretário 
Dirce Boschetti M iquelete 
REGISTRO CML DAS PE O S· NATURAIS 
E TABELIÃO DE N TAS 
RUA LUIZA FELTRIN GUILHE , 1581 - CENTRO 
TELEFONE (0 __ 17) 3475-1101 -CEP 15625-000 
MERIDIANO- S.P. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684 - Fone/Fax (17) 3475-1250- CEP 15625-000 
Registrada em livro próprio, publicado nos termos da lei em 
vigor, afixada no ligar de costume nesta Câmara Municipal e arquivada no Serviço de 
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas, de conformidade com o § 4° do 
artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. 
Dirce Bos 
REGtSTRo CML DAS PESSO 
E TABELIÃO DE NO't 
RUA LUIZA FELTRIN GUILHEN, 1581 - CENTRO 
TELEFONE (O..J7) 3475-1101 · CEP 15625-000 
MERIDIANO · S.P. 

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