| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-03-03 |
| Ementa | Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Meridiano ao Sr. ARQUIMEDES CARRILHO CELERI e dá outras providências. |
| native_id | 1112 |
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DECRETO LEGISLATIVO N° 0112.009 "Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Meridiano ao Sr." ARQUIMEDES CARRILHO CELERI" e dá outras providências" MÁRCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em Sessão Ordinária realizada em 02 de março de 2.009, aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo:- Artigo 1 o - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Meridiano ao Senhor "ARQUIMEDES CARRILHO CELERI", pelos relevantes serviços prestados ao município. Artigo 2° - A Mesa desta Casa designará, oportunamente, a data e o local para a outorga da presente honraria. Artigo 3° - A referida honraria será entregue em Sessão Solene especialmente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Meridiano. Artigo 4° - As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária. Artigo 5° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 03 de março de 2.009. Presidente da Câmara / Registrada em livro próprio, publicado nos termos da Lei em vigor, afixada no lugar de costume nesta Câmara Municipal e arquivada no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas, de conformidade com o §4° do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano upra. RD RRINHO CALEGARI REGISTRO CIVIL DAS E TABELIÃO NOTAS RUA LUIZA FELTf\IN GUILHEN, 1581 -CENTRO TELEFONE ((L_l7) 3475-1101- CEP 15625-000 MERIDIANO· S.P ,-.. 4 o L