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norma nº 2/2010

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2010
Date 2010-04-06
EmentaFica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Meridiano ao Deputado Federal, Exmo. Sr. JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO e dá outras providências.
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DECRETO LEGISLATIVO No 02/2010 
"Fica concedido o Título de Cidadão 
Honorário do Município de Meridiano ao 
Deputado Federal, Exmo. Sr. JÚLIO 
SEMEGHINI e dá outras providências". 
ANTÔNIO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuições que lhe são conferidas por 
Lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em 
Sessão Ordinária realizada em 05 de abril de 2010, aprovou e ele sanciona e promulga o 
seguinte Decreto Legislativo:-
Artigo 1 o - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário 
do Município de Meridiano ao Deputada Federal, Exmo. Sr. "JÚLIO SEMEGHINI", 
pelos seus relevantes serviços prestados a este Município. 
Artigo 2° - A Mesa desta Casa fixará, oportunamente, a data 
e o local para a outorga da presente honraria. 
Artigo 3° - A referida honraria será entregue em Sessão 
Solene especialmente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Meridiano. 
Artigo 4° - As despesas decorrentes do presente Decreto 
Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessária. 
de sua publicação. 
A~SILVA Presidente 
Artigo 5° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data 
Sala das Sessões, 06 de abril de 2010. 
~DE LIMA 
1 a Secretária 
Registra livro próprio, publicada nos termos da Lei em 
vigor, afixada no lugar de costume ne ta Câmara Municipal e arquivada no Serviço de 
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas, de conformidade com o § 4° do 
Artigo 87 da Lei Orgânica do Município~Meridiano, na data supra. 
o\_ . 
MARIA D LOURD CARRINHO CALEGARI 
Secretária do Legislativo ~ 
OFICir'·L DE REGISTRO CIVl~ Qh PESSOAS ~~ .,1
.,. ''J·' ·
1
(· ,~ 11
•.pr.• ; \O rw t,IQTt~s lt!', Jl,.'\ · .... ~ '\ •'(....\,, I 
RU A L:JiZf~ FELI~~IN ljlJIU·:EN, 15tli, CE:NTRO 
TEL. (17) :i47!i-1i01 • CEP 1 5625--UUO 
MERIDIANO· SP 

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