| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2010 |
| Date | 2010-04-06 |
| Ementa | Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Meridiano ao Deputado Federal, Exmo. Sr. JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO e dá outras providências. |
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DECRETO LEGISLATIVO No 02/2010 "Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Meridiano ao Deputado Federal, Exmo. Sr. JÚLIO SEMEGHINI e dá outras providências". ANTÔNIO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em Sessão Ordinária realizada em 05 de abril de 2010, aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo:- Artigo 1 o - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Meridiano ao Deputada Federal, Exmo. Sr. "JÚLIO SEMEGHINI", pelos seus relevantes serviços prestados a este Município. Artigo 2° - A Mesa desta Casa fixará, oportunamente, a data e o local para a outorga da presente honraria. Artigo 3° - A referida honraria será entregue em Sessão Solene especialmente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Meridiano. Artigo 4° - As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária. de sua publicação. A~SILVA Presidente Artigo 5° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data Sala das Sessões, 06 de abril de 2010. ~DE LIMA 1 a Secretária Registra livro próprio, publicada nos termos da Lei em vigor, afixada no lugar de costume ne ta Câmara Municipal e arquivada no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas, de conformidade com o § 4° do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município~Meridiano, na data supra. o\_ . MARIA D LOURD CARRINHO CALEGARI Secretária do Legislativo ~ OFICir'·L DE REGISTRO CIVl~ Qh PESSOAS ~~ .,1 .,. ''J·' · 1 (· ,~ 11 •.pr.• ; \O rw t,IQTt~s lt!', Jl,.'\ · .... ~ '\ •'(....\,, I RU A L:JiZf~ FELI~~IN ljlJIU·:EN, 15tli, CE:NTRO TEL. (17) :i47!i-1i01 • CEP 1 5625--UUO MERIDIANO· SP