br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 2/2012

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-04-03
EmentaFica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Meridiano ao Exmo. Deputado Federal DEVANIR RIBEIRO e dá outras providências.
native_id1118

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2.012 
"Fica concedido o Título de Cidadão Honorário 
do Município de Meridiano ao Exmo. Deputado 
Federal, Devanir Ribeiro e dá outras providências" 
ANTÔNIO CÉLIO GONÇALEZ, Presidente da Câmara 
Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, etc., usando 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em 
Sessão Ordinária realizada em 02 de Abril de 2012, aprovou 
e ele sanciona o seguinte Decreto Legislativo:-
Artigo 1 o - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do 
Município de Meridiano ao Deputado Federal, Exmo. Senhor "DEV ANIR 
RIBEIRO", pelos relevantes serviços prestados ao município. 
Artigo 2° - A Mesa desta Casa designará, oportunamente, a 
data e o local para a outorga da presente honraria. 
Artigo 3° - A referida honraria será entregue em Sessão 
Solene especialmente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Meridiano. 
Artigo 4° - As despesas decorrentes do presente Decreto 
Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessária. 
de sua publicação. 
Artigo 5° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data 
a das Sessões, 03 de Abril de 2.012. 
MÁRCIA CRIS NO DE LIMA 
1 a Secretária 
2° Secretário 
lDmUG 
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS 
NATURAIS t. TABEL\f,O DE NOTAS 
RUA LUIZA FELTRIN GU ILHEN, 1581 ~CENTRO 
TE L.. (17) 3475·11 O 1 - CEP 15625-000 
MERIDIANO - SP 
.~ ~ n 
\.., .... \,} 
Registrado em livro propno, publicada nos termos da Lei em vigor, 
afixada no lugar de costume nesta Câmara Municipal e arquivada no Serviço de Registre 
Civil das Pessoas naturais e Tabelião de Notas, de conformidade com o § 4° do Artigo 87 
da Lei Orgânica do Município de Meridian , oa~ supra. 
OCALEGARI 

open original →