| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2012 |
| Date | 2012-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Galeria dos Ex-Presidentes e Presidentes Atuais da Câmara Municipal de Meridiano e dá outras providências. |
| native_id | 1119 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
DECRETO LEGISLATIVO N°. 003/2012 "Dispõe sobre a criação da Galeria dos Ex-Presidentes e Presidentes Atuais da Câmara Municipal de Meridiano e dá outras providências". ANTÔNIO CÉLIO GONÇALEZ, Presidente da Câmara Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em Sessão Ordinária realizada em 04 de junho de 2012, aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo:- Artigo 1° - Fica criada a "Galeria dos Ex-Presidentes e Presidentes Atuais" da Câmara Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo. § 1 o - É parte integrante da Galeria criada neste artigo, as fotografias dos ex-presidentes e dos presidentes atuais, no tamanho de até 22 x 32, em aço inox escovado, com as indicações dos respectivos nomes e períodos de gestão. §2° - Nas Legislaturas seguintes, os responsáveis pelo Poder Legislativo, deverão dar cumprimento a este Decreto Legislativo. Artigo 2° - A Galeria criada no artigo 1 o permanecerá exposta no recinto reservado à realização das Sessões da Câmara MunicipaL Artigo 3° - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão a conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Artigo 4° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5°- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 05 de Junho de 2012. MÁRCIA C ~ADRIANO _. DE LIMA 1 a Secretária Registrada em livro próprio, publicada nos termos da Lei em vigor, afixada no lugar de costume nesta Câmara Municipal e arquivada no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeli- de Notas, de conformidade com o § 4° do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de eridi na data supra. MARIA DEL OCALEGARI Vt ~ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATUR IS E 'Ui' f.LI ÃO f'lE NOTAS RUA LU IZA FELT 1111 GUILHEN, 1581- CENTRO TEL. (17 ) 347!i-1101 · CEP 15625·000 MERIDIANO - SP , .. ..... ) l.. ·~ I..,