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norma nº 1/2013

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-06-04
EmentaDispõe sobre a apreciação das Contas da Prefeitura Municipal de Meridiano, exercício de 2010, consubstanciadas nos autos do TC-2505/026/10 oriundo do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.
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DECRETO LEGISLATIVO No 01/2013, DE 04 DE JUNHO DE 2013. 
"Dispõe sobre a apreciação das Contas da Prefeitura Municipal 
de Meridiano, exercício de 201 O, consubstanciadas nos autos 
do TC - N. o 002505/026/1 O oriundo do Egrégio Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo, e dá outras providências". 
ADAILTON PIACENTE DIAS, Presidente da Câmara 
Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuições que lhe 
são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em 
Sessão Ordinária realizada em 03 de junho de 2013, aprovou e ele sanciona e 
promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
Artigo 1 o - Fica aprovado o parecer emitido pelo Egrégio 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do TC N.
0 002505/026/10 e, 
em conseqüência, rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal de Meridiano, 
relativas ao exercício de 201 O, de responsabilidade do Senhor JOSÉ TORRENTE 
DIOGO DE FARIAS. 
Artigo 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Câmara Municipal de Meridiano, em 04 de ju 
~ r1 ' ADAILTONP{;CE Presidente 
~~ ~~ ~ 1 o Secretário 
. MAICON FAB DE OLIVEIRA 
2° Secretário 
Registrada em livro próprio, publicado nos termos da 
lei em vigor, afixada no ligar de costume nesta Câmara Municipal e arquivada no 
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas, de conformidade 
com o§ 4° do artigo 87 da Lei Orgânic 'cípio de Meridiano, na data supra. 
OCALEGARI 
ICIAL DE ~EGIST ~ C I~( ~ DA~ NA.'RJRAIS E TABELIÃO OE NOTAS / 
R l!'dJizA FELTRIN GUILHEN, 1581· CENT O 
TEL. (17) 3475·1'01 • CEP 15625..000 
MERIDIANO· SP 

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