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norma nº 774/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 774 / 2008
Date 2008-05-08
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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Lei nº 774 página 1 de 3 
LEI Nº 774, DE 08 DE MAIO DE 2008 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de abertura de crédito 
adicional especial e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 
de maio de 2008, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de 
Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - A Lei nº 733 de 11/06/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2008) e a Lei nº 690 de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para 2006 a 2009) passam a vigorar 
acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES 
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 
15 Urbanismo 451 Infra Estrutura 
Urbana 
0150 Obras e 
Equipamentos 
Urbanos 
1046 Reforma e Readequaquação de 
Equipamento Comunitário (praça 
pública) no Conjunto Habitacional 
Meridiano B 
15 Urbanismo 451 Infra Estrutura 
Urbana 
0150 Obras e 
Equipamentos 
Urbanos 
1047 Obras de Infra Estrutura 
(recapeamento asfáltico) no 
Conjunto Habitacional Meridiano 
B 
15 Urbanismo 451 Infra Estrutura 
Urbana 
0150 Obras e 
Equipamentos 
Urbanos 
1048 Obras de Infra Estrutura 
(recapeamento asfáltico) nos 
Conjuntos Habitacionais Meridiano 
A1 e A2 
10 Saúde 302 Assistência 
Hospitalar e 
Ambulatorial 
0102 Atendimento 
Integral à Saúde 
1049 Adequação e Ampliação da 
Unidade de Saúde-PSF. 
20 Agricultura 605 Abastecimento 0201 Desenvolvimento 
da Agricultura 
1050 Aquisição de Caçamba Basculante 
15 Urbanismo 451 Infra Estrutura 
Urbana 
0150 Obras e 
Equipamentos 
Urbanos 
1051 Obras de Infra Estrutura 
(recapeamento asfáltico) no 
Conjunto Habitacional Meridiano 
D 
 
 Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de 
um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 343.352,00 (trezentos e 
quarenta e três mil, trezentos e cinqüenta e dois reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento 
vigente, a saber: 
020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.302.0102.1049.0000 – ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE - PSF 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ......................................................................................R$ 83.000,00
020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
15.451.0150.1046.0000 – REFORMA E READEQUAÇÃO DE EQUIP. COMUNIT. 
 (PRAÇA PÚBLICA), NO CONJ. HABITAC. MERIDIANO B. 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ......................................................................................R$ 40.000,00
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15.451.0150.1047.0000 – OBRAS DE INFRA ESTRUTURA (RECAPEAMENTO 
 ASFÁLTICO) NO CONJ. HABITAC. MERIDIANO B. 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ......................................................................................R$ 72.736,00
15.451.0150.1048.0000 – OBRAS DE INFRA ESTRUTURA (RECAPEAMENTO 
 ASFÁLTICO) NOS CONJ. HABITAC. MERIDIANO A1 E A 2 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ......................................................................................R$ 104.688,00
15.451.0150.1051.0000 – OBRAS DE INFRA ESTRUTURA (RECAPEAMENTO 
 ASFÁLTICO) NO CONJ. HABITAC. MERIDIANO D 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ......................................................................................R$ 26.928,00
020801 – SETOR DE AGRICULTURA 
20.605.0201.1050.0000 – AQUISIÇÃO DE CAÇAMBA BASCULANTE 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .........................................................R$ 16.000,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 343.352,00 
 Artigo 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos financeiros provenientes
das seguintes fontes: 
a) – Anulação das seguintes dotações do Orçamento vigente, a saber: 
020101 – CHEFIA GABINETE DO PREFEITO 
04.122.0042.2004.0000 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente ..........................................................R$ 14.547,20
08.244.0083.2005.0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo ..................................................................................R$ 3.000,00
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita ................................................................R$ 2.000,00
020201 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
04.122.0043.2007.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
4.4.90.52.00 – Equipamento de Material Permanente ........................................................R$ 8.000,00
020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.302.0102.1003.0000 – REFORMA E ADEQUAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................................................................... R$ 24.385,60
020602 – SETOR DO TRANSPORTE ESCOLAR 
12.361.0121.2024.0000 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente ..........................................................R$ 8.000,00
020604 – SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
12.365.0124.2026.0000 – MANUTENÇÃO DE CRECHES 
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente ..........................................................R$ 7.937,60
SUB-TOTAL...................................................................................................................... R$ 67.870,40
 
b) – Por conta de valor a ser repassado pelo Governo do Estado de São Paulo, mediante 
convênio a ser celebrado com a sua Secretaria da Saúde, destinado a execução de obras de 
ampliação e adequação da Unidade de Saúde – PSF ..........................................................R$ 
80.000,00
c) - Por conta de valor a ser repassado pelo Governo do Estado de São Paulo, mediante 
convênio a ser celebrado com a sua Secretaria da Habitação, destinado a execução de obras 
de Reforma e Readequação de Equipamento Comunitário (praça pública), no Conjunto 
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Habitacional da CDHU, Meridiano B................................................................................ R$ 32.000,00
d) - Por conta de valor a ser repassado pelo Governo do Estado de São Paulo, mediante 
convênio a ser celebrado com a sua Secretaria da Habitação, destinado a execução de obras 
de Infra Estrutura (recapeamento asfaltico), no Conjunto Habitacional da CDHU, 
Meridiano B......................................................................................................................... R$ 58.188,80
 
e) - Por conta de valor a ser repassado pelo Governo do Estado de São Paulo, mediante 
convênio a ser celebrado com a sua Secretaria da Habitação, destinado a execução de obras 
de Infra Estrutura (recapeamento asfáltico) nos Conjuntos Habitacionais da CDHU, 
Meridiano A1 e A2.............................................................................................................. R$
83.750,40
f) - Por conta de valor a ser repassado pelo Governo do Estado de São Paulo, mediante 
convênio a ser celebrado com a sua Secretaria da Habitação, destinado a execução de obras 
de Infra Estrutura (recapeamento asfaltico), no Conjunto Habitacional da CDHU, 
Meridiano D........................................................................................................................ R$ 21.542,40
TOTAL............................................................................................................................... R$ 343.352,00
 Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
Meridiano, 08 de maio de 2008. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na 
data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

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