| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2008 |
| Date | 2008-05-08 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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Lei nº 774 página 1 de 3 LEI Nº 774, DE 08 DE MAIO DE 2008 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 de maio de 2008, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A Lei nº 733 de 11/06/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008) e a Lei nº 690 de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para 2006 a 2009) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUBFUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 15 Urbanismo 451 Infra Estrutura Urbana 0150 Obras e Equipamentos Urbanos 1046 Reforma e Readequaquação de Equipamento Comunitário (praça pública) no Conjunto Habitacional Meridiano B 15 Urbanismo 451 Infra Estrutura Urbana 0150 Obras e Equipamentos Urbanos 1047 Obras de Infra Estrutura (recapeamento asfáltico) no Conjunto Habitacional Meridiano B 15 Urbanismo 451 Infra Estrutura Urbana 0150 Obras e Equipamentos Urbanos 1048 Obras de Infra Estrutura (recapeamento asfáltico) nos Conjuntos Habitacionais Meridiano A1 e A2 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0102 Atendimento Integral à Saúde 1049 Adequação e Ampliação da Unidade de Saúde-PSF. 20 Agricultura 605 Abastecimento 0201 Desenvolvimento da Agricultura 1050 Aquisição de Caçamba Basculante 15 Urbanismo 451 Infra Estrutura Urbana 0150 Obras e Equipamentos Urbanos 1051 Obras de Infra Estrutura (recapeamento asfáltico) no Conjunto Habitacional Meridiano D Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 343.352,00 (trezentos e quarenta e três mil, trezentos e cinqüenta e dois reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0102.1049.0000 – ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE - PSF 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ......................................................................................R$ 83.000,00 020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1046.0000 – REFORMA E READEQUAÇÃO DE EQUIP. COMUNIT. (PRAÇA PÚBLICA), NO CONJ. HABITAC. MERIDIANO B. 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ......................................................................................R$ 40.000,00 Lei nº 774 página 2 de 3 15.451.0150.1047.0000 – OBRAS DE INFRA ESTRUTURA (RECAPEAMENTO ASFÁLTICO) NO CONJ. HABITAC. MERIDIANO B. 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ......................................................................................R$ 72.736,00 15.451.0150.1048.0000 – OBRAS DE INFRA ESTRUTURA (RECAPEAMENTO ASFÁLTICO) NOS CONJ. HABITAC. MERIDIANO A1 E A 2 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ......................................................................................R$ 104.688,00 15.451.0150.1051.0000 – OBRAS DE INFRA ESTRUTURA (RECAPEAMENTO ASFÁLTICO) NO CONJ. HABITAC. MERIDIANO D 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ......................................................................................R$ 26.928,00 020801 – SETOR DE AGRICULTURA 20.605.0201.1050.0000 – AQUISIÇÃO DE CAÇAMBA BASCULANTE 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .........................................................R$ 16.000,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 343.352,00 Artigo 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a) – Anulação das seguintes dotações do Orçamento vigente, a saber: 020101 – CHEFIA GABINETE DO PREFEITO 04.122.0042.2004.0000 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente ..........................................................R$ 14.547,20 08.244.0083.2005.0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ..................................................................................R$ 3.000,00 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita ................................................................R$ 2.000,00 020201 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA 04.122.0043.2007.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 4.4.90.52.00 – Equipamento de Material Permanente ........................................................R$ 8.000,00 020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0102.1003.0000 – REFORMA E ADEQUAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................................................................... R$ 24.385,60 020602 – SETOR DO TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0121.2024.0000 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente ..........................................................R$ 8.000,00 020604 – SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.0124.2026.0000 – MANUTENÇÃO DE CRECHES 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente ..........................................................R$ 7.937,60 SUB-TOTAL...................................................................................................................... R$ 67.870,40 b) – Por conta de valor a ser repassado pelo Governo do Estado de São Paulo, mediante convênio a ser celebrado com a sua Secretaria da Saúde, destinado a execução de obras de ampliação e adequação da Unidade de Saúde – PSF ..........................................................R$ 80.000,00 c) - Por conta de valor a ser repassado pelo Governo do Estado de São Paulo, mediante convênio a ser celebrado com a sua Secretaria da Habitação, destinado a execução de obras de Reforma e Readequação de Equipamento Comunitário (praça pública), no Conjunto Lei nº 774 página 3 de 3 Habitacional da CDHU, Meridiano B................................................................................ R$ 32.000,00 d) - Por conta de valor a ser repassado pelo Governo do Estado de São Paulo, mediante convênio a ser celebrado com a sua Secretaria da Habitação, destinado a execução de obras de Infra Estrutura (recapeamento asfaltico), no Conjunto Habitacional da CDHU, Meridiano B......................................................................................................................... R$ 58.188,80 e) - Por conta de valor a ser repassado pelo Governo do Estado de São Paulo, mediante convênio a ser celebrado com a sua Secretaria da Habitação, destinado a execução de obras de Infra Estrutura (recapeamento asfáltico) nos Conjuntos Habitacionais da CDHU, Meridiano A1 e A2.............................................................................................................. R$ 83.750,40 f) - Por conta de valor a ser repassado pelo Governo do Estado de São Paulo, mediante convênio a ser celebrado com a sua Secretaria da Habitação, destinado a execução de obras de Infra Estrutura (recapeamento asfaltico), no Conjunto Habitacional da CDHU, Meridiano D........................................................................................................................ R$ 21.542,40 TOTAL............................................................................................................................... R$ 343.352,00 Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 08 de maio de 2008. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO