| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2008 |
| Date | 2008-05-26 |
| Ementa | Dispõe de abertura de crédito adicional especial e da outras providências. |
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LEI Nº 775, DE 08 DE MAIO DE 2008 (Dispõe de abertura de crédito adicional especial e da outras providências) JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 de maio de 2008, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 0210 – ESPORTES, CULTURA E RECREAÇÃO 021001 – SETOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO 27.812.0271.2040-0000 – 2º RODEIO SHOW 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Civil .............................R$ 290.000,00 Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo 1º será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a) - por conta de valor a ser repassado pela União, através do Ministério do Turismo, destinado a realização do 2º Rodeio Show, neste município...................R$ 250.000,00 b) – por conta de anulação da seguinte dotação do Orçamento vigente, a saber: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 0210 – ESPORTES, CULTURA E RECREAÇÃO 021001 – SETOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO 27.812.0271.1038.0000 – ADQUAÇÃO E REFORMA DO ESTÁDIO 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................................................R$ 40.000,00 TOTAL................................................................................................................... R$ 290.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 08 de maio de 2008. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO