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norma nº 777/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 777 / 2008
Date 2008-06-05
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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LEI Nº 777, DE 05 DE JUNHO DE 2008 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de abertura de crédito 
adicional especial e dá outras providências. 
 JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, 
 Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada 
em 04 de junho de 2008, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - A Lei nº 733 de 11/06/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2008) e a Lei nº 690 de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para 2006 a 2009) passam a vigorar 
acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES 
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 
08 Assistência 
Social 
244 Assistência 
Comunitária 
0083 Desenvolviment
o do Serviço do 
Bem Estar Social
2041 Manutenção do Índice de 
Gestão Descentralizada-IGD. 
 
 Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de 
um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 14.232,72 (quatorze 
mil, duzentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos), que terá a seguinte classificação no Orçamento 
vigente, a saber: 
020302 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0083.2041.0000 – MANUT. DO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA-IGD. 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................................................R$ 3.499,80
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoas .........................................................R$ 3.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ...........................................................R$ 7.732,92
TOTAL ................................................................................................................................R$ 14.232,72 
 Artigo 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos financeiros 
provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para execução do Programa 
IGD-Índice de Gestão Descentralizada, no valor de............................................................ R$ 14.232,72. 
 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Meridiano, 03 de junho de 2008. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada 
junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, 
conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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