| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2008 |
| Date | 2008-06-05 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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LEI Nº 777, DE 05 DE JUNHO DE 2008 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de junho de 2008, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A Lei nº 733 de 11/06/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008) e a Lei nº 690 de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para 2006 a 2009) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUBFUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0083 Desenvolviment o do Serviço do Bem Estar Social 2041 Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada-IGD. Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 14.232,72 (quatorze mil, duzentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020302 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0083.2041.0000 – MANUT. DO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA-IGD. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................................................R$ 3.499,80 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoas .........................................................R$ 3.000,00 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ...........................................................R$ 7.732,92 TOTAL ................................................................................................................................R$ 14.232,72 Artigo 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos financeiros provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para execução do Programa IGD-Índice de Gestão Descentralizada, no valor de............................................................ R$ 14.232,72. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 03 de junho de 2008. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO