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norma nº 778/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 778 / 2008
Date 2008-06-30
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de abertura de créditos adicionais especiais e dá outras providências.
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LEI Nº 778, DE 05 DE JUNHO DE 2008 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de abertura de créditos 
adicionais especiais e dá outras providências. 
 JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, 
 Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada 
em 07 de maio de 2008, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
 Artigo 1º - A Lei nº 733 de 11/06/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2008) e a Lei nº 690 de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para 2006 a 2009) passam a vigorar 
acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES 
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 
20 Agricultura 605 Abastecimento 0201 Desenvolvimento 
da Agricultura 
1052 Apoio ao Pequeno e Médio 
Produtor 
15 Urbanismo 451 Infra Estrutura 
Urbana 
0150 Obras e 
Equipamentos 
Urbanos 
1053 Pavimentação, Guias e Sarjetas 
27 Desporto e 
Lazer 
812 Desporto 
Comunitário 
0271 Desenvolvimento 
do Esporte e 
Lazer 
1054 Reestruturação e Readaptação do 
Centro de Lazer do Trabalhador 
15 Urbanismo 451 Infra Estrutura 
Urbana 
0150 Obras e 
Equipamentos 
Urbanos 
1055 Pavimentação, Guias e Sarjeta e 
Recapeamento 
 
 Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de 
um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 417.600,00 
(quatrocentos e dezessete mil e seiscentos reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a 
saber: 
020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
15.451.0150.1053.0000 – PAVIMENTAÇÃO, GUIAS E SARJETAS 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ......................................................................................R$ 105.600,00
15.451.0150.1055.0000 – PAVIMENTAÇÃO, GUIAS E SARJETAS E RECAPEAMENTO 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ......................................................................................R$ 111.000,00
020801 – SETOR DE AGRICULTURA 
20.605.0201.1052.0000 – APOIO AO PEQUENO E MÉDIO PRODUTOR 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .........................................................R$ 100.500,00
021001 – SETOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO 
27.812.0271.1054.0000 – REESTRUTURAÇÃO E READEQUAÇÃO DO CENTRO DE 
 LAZER DO TRABALHADOR 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ......................................................................................R$ 100.500,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 417.600,00 
 Artigo 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos financeiros provenientes
das seguintes fontes: 
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a) – Anulação da seguinte dotação do Orçamento vigente, a saber: 
90 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA 
99.999.0999.0999.0000 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência .............................................................................R$ 12.765,00
 
b) – Por conta de valor a ser repassado pela União, mediante convênio a ser celebrado com 
o Ministério das Cidades, destinado a execução de obras de Pavimentação Asfáltica e 
colocação de Guias e Sarjetas em vias públicas desta cidade..............................................R$ 102.445,00
c) - Por conta de valor a ser repassado pela União, mediante convênio a ser celebrado com 
o Ministério das Cidades, destinado a execução de obras de Pavimentação Asfáltica, 
colocação de Guias e Sarjetas e Recapeamento em vias públicas desta cidade...................R$ 107.390,00
d) - Por conta de valor a ser repassado pela União, mediante convênio a ser celebrado com 
o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, destinado a execução de Programa 
de Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Agropecuário, visando a aquisição de implementos 
agrícolas e de resfriamento de leite......................................................................................R$ 97.500,00
e) - Por conta de valor a ser repassado pela União, mediante convênio a ser celebrado com 
o Ministério do Turismo, destinado a execução de obras de Reestruturação e Readaptação 
do Centro de Lazer do Trabalhador, ou seja: construção de vestiários, muro e 
quiosque................................................................................................................................R$ 97.500,00
TOTAL............................................................................................................................... R$ 417.600,00
 Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
Meridiano, 05 de junho de 2008. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada 
junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, 
conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
 
 

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