| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2008 |
| Date | 2008-06-30 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de abertura de créditos adicionais especiais e dá outras providências. |
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página 1 de 2 LEI Nº 778, DE 05 DE JUNHO DE 2008 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de abertura de créditos adicionais especiais e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 de maio de 2008, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A Lei nº 733 de 11/06/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008) e a Lei nº 690 de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para 2006 a 2009) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUBFUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 20 Agricultura 605 Abastecimento 0201 Desenvolvimento da Agricultura 1052 Apoio ao Pequeno e Médio Produtor 15 Urbanismo 451 Infra Estrutura Urbana 0150 Obras e Equipamentos Urbanos 1053 Pavimentação, Guias e Sarjetas 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0271 Desenvolvimento do Esporte e Lazer 1054 Reestruturação e Readaptação do Centro de Lazer do Trabalhador 15 Urbanismo 451 Infra Estrutura Urbana 0150 Obras e Equipamentos Urbanos 1055 Pavimentação, Guias e Sarjeta e Recapeamento Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 417.600,00 (quatrocentos e dezessete mil e seiscentos reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1053.0000 – PAVIMENTAÇÃO, GUIAS E SARJETAS 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ......................................................................................R$ 105.600,00 15.451.0150.1055.0000 – PAVIMENTAÇÃO, GUIAS E SARJETAS E RECAPEAMENTO 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ......................................................................................R$ 111.000,00 020801 – SETOR DE AGRICULTURA 20.605.0201.1052.0000 – APOIO AO PEQUENO E MÉDIO PRODUTOR 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .........................................................R$ 100.500,00 021001 – SETOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO 27.812.0271.1054.0000 – REESTRUTURAÇÃO E READEQUAÇÃO DO CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ......................................................................................R$ 100.500,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 417.600,00 Artigo 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: página 2 de 2 a) – Anulação da seguinte dotação do Orçamento vigente, a saber: 90 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99.999.0999.0999.0000 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência .............................................................................R$ 12.765,00 b) – Por conta de valor a ser repassado pela União, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Cidades, destinado a execução de obras de Pavimentação Asfáltica e colocação de Guias e Sarjetas em vias públicas desta cidade..............................................R$ 102.445,00 c) - Por conta de valor a ser repassado pela União, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Cidades, destinado a execução de obras de Pavimentação Asfáltica, colocação de Guias e Sarjetas e Recapeamento em vias públicas desta cidade...................R$ 107.390,00 d) - Por conta de valor a ser repassado pela União, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, destinado a execução de Programa de Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Agropecuário, visando a aquisição de implementos agrícolas e de resfriamento de leite......................................................................................R$ 97.500,00 e) - Por conta de valor a ser repassado pela União, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério do Turismo, destinado a execução de obras de Reestruturação e Readaptação do Centro de Lazer do Trabalhador, ou seja: construção de vestiários, muro e quiosque................................................................................................................................R$ 97.500,00 TOTAL............................................................................................................................... R$ 417.600,00 Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 05 de junho de 2008. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO