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norma nº 779/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 779 / 2008
Date 2008-06-12
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional especial, complementar, e dá outras providências.
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LEI Nº 779, DE 12 DE JUNHO DE 2008 
 (Dispõe de abertura de um crédito adicional especial, complementar, e 
dá outras providências). 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária 
realizada em 12 de junho de 2008, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei 
Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à 
abertura de um crédito adicional especial, no valor de R$ 153,00 (cento e cinqüenta e três 
reais) destinado a complementar o valor do crédito aberto pela Lei nº 778, de 05/06/2008, o 
qual teve classificação no Orçamento vigente, na dotação abaixo identificada, onde o presente 
crédito também será incorporado, a saber: 
020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
15.451.0150.1053.0000 – PAVIMENTAÇÃO, GUIAS E SARJETAS 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ..............................................................................R$ 153,00 
 Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo 1º será coberto com recurso financeiro 
proveniente de anulação da seguinte dotação do Orçamento vigente, a saber: 
020202 – FINANÇAS E CONTABILIDADE 
04.123.0044.2008.0000 – CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais........................................................................... R$ 153,00 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 12 de junho de 2008. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste 
Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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