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norma nº 780/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 780 / 2008
Date 2008-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER.
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LEI Nº 780, DE 19 DE JUNHO DE 2008 
(Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER) 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária 
realizada em 18 de junho de 2008, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 
da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o 
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a 
execução das obras e serviços de Reforma e Ampliação de Terminal Rodoviário de 
Passageiros. 
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes 
de sua participação na avença. 
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 19 de junho de 2008. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de 
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e 
Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da 
Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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