| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 2008 |
| Date | 2008-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER. |
| native_id | 1151 |
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LEI Nº 780, DE 19 DE JUNHO DE 2008 (Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER) JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 18 de junho de 2008, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de Reforma e Ampliação de Terminal Rodoviário de Passageiros. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 19 de junho de 2008. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO