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norma nº 781/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 781 / 2008
Date 2008-06-19
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 778, de 05/06/2008 e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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LEI Nº 781, DE 19 DE JUNHO DE 2008.
(Altera dispositivos da Lei nº 778, de 05/06/2008 e dispõe de abertura 
de crédito adicional especial e dá outras providências). 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária 
realizada em 18 de junho de 2008, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei 
Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - No quadro demonstrativo dos acréscimos inseridos na LDO e PPA 
vigentes, integrantes do artigo 1º da Lei nº 778, de 05/06/2008, na coluna OBJETIVOS E 
METAS, onde consta “Reestruturação e Readequação do Centro de Lazer do Trabalhador”, 
passa a vigorar com a seguinte redação: “Reestruturação e Readaptação do Centro de Lazer 
Turístico de Meridiano”. 
Artigo 2º - A dotação instituída para abertura de crédito adicional especial disposta no 
artigo 2º, da Lei nº 778, de 05/06/2008, na categoria funcional 27.812.0271.1054.0000, com o 
título de Reestruturação e Readequação do Centro de Lazer do Trabalhador, passa a vigorar 
com a mesma categoria funcional, porém com outra nomenclatura, a saber: “Reestruturação e 
Readequação do Centro de Lazer Turístico de Meridiano”. 
Artigo 3º - A cobertura do crédito de que trata a letra “e” do artigo 3º da Lei nº 778, de 
05/06/2008, passa a ter a sua redação alterada, vigorando como segue: “e)-por conta de valor 
a ser repassado pela União, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério do Turismo, 
destinado a execução de Reestruturação e Readaptação do Centro de Lazer Turístico de 
Meridiano.” 
Artigo 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
abertura de um crédito adicional especial, no valor de R$ 100,00 (cem reais), destinado a 
complementar o valor do crédito aberto pela Lei nº 778, de 05/06/2008, o qual teve 
classificação no Orçamento vigente, na dotação abaixo identificada, onde o presente crédito 
também será incorporado, a saber: 
021001 – SETOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO 
27.812.0271.1054.0000 – REESTRUTURAÇÃO E READEQUAÇÃO DO CENTRO DE 
 LAZER TURÍSTICO DE MERIDIANO 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................................... R$ 100,00 
 Artigo 5º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder a abertura de um crédito adicional especial, no valor de R$ 66.140,43 (sessenta e 
seis mil, cento e quarenta reais e quarenta e três centavos), destinado a complementar o valor 
do crédito aberto pela Lei nº 759, de 07/02/2008, o qual teve classificação no Orçamento 
vigente, na dotação abaixo identificada, onde o presente crédito também será incorporado, a 
saber: 
020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
15.451.0150.1042.0000 – REFORMA E ADEQUAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO 
 DE PASSAGEIROS 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações......................................................................... R$ 66.140,43 
 
 Artigo 6º - Os créditos abertos nas formas dos artigos 4º e 5º da presente lei, serão 
cobertos com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: 
a) – anulação de dotação do orçamento vigente, a saber: 
020202 – FINANÇAS E CONTABILIDADE 
04.123.0044.2008.0000 – CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais .......................................................................R$ ....100,00 
b) – por conta de valor a ser liberado pelo Governo do Estado de São 
Paulo, mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria dos Transportes,- 
por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, para reforma 
e ampliação do Terminal Rodoviário de Passageiros............................................ R$ 66.140,43 
 Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Meridiano, 19 de junho de 2008. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste 
Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 
 

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