| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2008 |
| Date | 2008-08-07 |
| Ementa | Dispõe de cessão de uso em comodato a título gratuito de imóvel público do município e dá outras providências. |
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LEI Nº 786, DE 07 DE AGOSTO DE 2008 (Dispõe de cessão de uso em comodato a título gratuito de imóvel público do município e dá outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 de agosto de 2008, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer cessão de uso em comodato, a título gratuito, ao Banco Bradesco S/A., de parte de um imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Meridiano, com área aproximada de 40,00m² (quarenta metros quadrados), localizado na parte frontal com a Rua 7 de Setembro, nº 2.051, centro, nesta cidade de Meridiano. § 1º - A área ora cedida em comodato será utilizada para a instalação, manutenção e operação de um Posto de Atendimento Avançado (PAA), constituído por equipamentos Bradesco Dia e Noite (BDN), de propriedade do Banco Bradesco S/A. § 2º - O referido Posto de Atendimento Avançado (PAA), destinar-se-á ao atendimento do público em geral. Artigo 2º - A vigência desta cessão é pelo prazo de 05 (cinco) anos, com início na data de assinatura do respectivo contrato da cessão em comodato, podendo haver prorrogações por iguais períodos, se assim as partes julgarem necessários ou convenientes, mediante lavratura de termos aditivos. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 07 de agosto de 2008. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO