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norma nº 786/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 786 / 2008
Date 2008-08-07
EmentaDispõe de cessão de uso em comodato a título gratuito de imóvel público do município e dá outras providências.
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LEI Nº 786, DE 07 DE AGOSTO DE 2008 
(Dispõe de cessão de uso em comodato a título gratuito de imóvel 
público do município e dá outras providências). 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada 
em 06 de agosto de 2008, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei 
Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer cessão de uso em 
comodato, a título gratuito, ao Banco Bradesco S/A., de parte de um imóvel de propriedade da 
Prefeitura Municipal de Meridiano, com área aproximada de 40,00m² (quarenta metros 
quadrados), localizado na parte frontal com a Rua 7 de Setembro, nº 2.051, centro, nesta 
cidade de Meridiano. 
 § 1º - A área ora cedida em comodato será utilizada para a instalação, manutenção e 
operação de um Posto de Atendimento Avançado (PAA), constituído por equipamentos 
Bradesco Dia e Noite (BDN), de propriedade do Banco Bradesco S/A. 
 § 2º - O referido Posto de Atendimento Avançado (PAA), destinar-se-á ao 
atendimento do público em geral. 
 Artigo 2º - A vigência desta cessão é pelo prazo de 05 (cinco) anos, com início na data 
de assinatura do respectivo contrato da cessão em comodato, podendo haver prorrogações por 
iguais períodos, se assim as partes julgarem necessários ou convenientes, mediante lavratura 
de termos aditivos. 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 07 de agosto de 2008. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste 
Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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