| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2008 |
| Date | 2008-08-25 |
| Ementa | Dispõe de autorização para conceder por empréstimo, ônibus de propriedade da municipalidade para utilidade de comunidade religiosa. |
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LEI Nº 787, DE 07 DE AGOSTO DE 2008. Dispõe de autorização para conceder por empréstimo, ônibus de propriedade da municipalidade para utilidade de comunidade religiosa. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 de agosto de 2008, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder por empréstimo, até 03 (três) ônibus de propriedade da municipalidade, à comunidade religiosa do município, para participar de “romaria” a ser realizada pela Irmandade da Igreja Católica, Apostólica e Romana, na cidade Jales/SP., no dia 17 de agosto de 2008. Artigo 2º - As despesas decorrentes com consumo de combustíveis, alimentação e diária de motoristas correrão por conta da comunidade beneficiada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com sua eficácia no dia 17 de agosto de 2008. Meridiano, 07 de agosto de 2008. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO