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norma nº 787/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 787 / 2008
Date 2008-08-25
EmentaDispõe de autorização para conceder por empréstimo, ônibus de propriedade da municipalidade para utilidade de comunidade religiosa.
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 LEI Nº 787, DE 07 DE AGOSTO DE 2008. 
Dispõe de autorização para conceder por empréstimo, ônibus de 
propriedade da municipalidade para utilidade de comunidade 
religiosa. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 06 de agosto de 2008, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 
65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
por empréstimo, até 03 (três) ônibus de propriedade da municipalidade, à comunidade 
religiosa do município, para participar de “romaria” a ser realizada pela Irmandade da 
Igreja Católica, Apostólica e Romana, na cidade Jales/SP., no dia 17 de agosto de 
2008. 
 Artigo 2º - As despesas decorrentes com consumo de combustíveis, 
alimentação e diária de motoristas correrão por conta da comunidade beneficiada. 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com sua 
eficácia no dia 17 de agosto de 2008. 
Meridiano, 07 de agosto de 2008. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de 
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e 
Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 
da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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