| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2008 |
| Date | 2008-11-06 |
| Ementa | Dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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LEI Nº 789, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008 Dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de novembro de 2008, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a complementar os valores dos créditos abertos pelas Leis nº 759, de 07/02/2008, e 781, de 19/06/2008, os quais tiveram classificação no Orçamento vigente, na dotação abaixo identificada, onde o presente crédito também será incorporado, a saber: 020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1042.0000 – REFORMA E ADEQUAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações......................................................................... R$ 10.000,00 Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo 1º da presente lei, será coberto por conta de valor a ser liberado pelo Governo do Estado de São Paulo, mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria dos Transportes, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, para reforma e ampliação do Terminal Rodoviário de Passageiros. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Meridiano, 06 de novembro de 2008. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO