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norma nº 790/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 790 / 2008
Date 2008-12-29
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Meridiano para o exercício de 2009.
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Lei nº 790 – Orçamento do Município para 2009 página 1 de 4 
LEI Nº 790, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Meridiano para o exercício de 2009. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 
03 de dezembro de 2008, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Artigo 1º. O orçamento do Município de Meridiano para o exercício de 2009, estima a 
Receita e fixa a Despesa em R$ 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil reais). 
Artigo 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras 
fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações 
constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: 
Receitas Correntes R$- 
Receita Tributária 691.129,00
Receita de Contribuições 179.000,00
Receita Patrimonial 6.000,00
Transferências Correntes 8.085.936,00
Outras Receitas Correntes 49.000,00
Receitas de Contribuições – Intra￾Orçamentárias 290.000,00
Outras Receitas Correntes – Intra – 
Orçamentária 60.000,00
Receitas Dedutivas (-) 1.399.400,00
Sub Total 7.961.665,00 
 
Receitas de Capital 
Alienação de bens 6.000,00
Transferências de Capital 832.335,00
Sub Total 838.335,00
Lei nº 790 – Orçamento do Município para 2009 página 2 de 4 
RESUMO 
Receitas Correntes 9.011.065,00
Receitas de Capital 838.335,00
Receitas Correntes – Intra￾Orçamentária 350.000,00
Deduções da Receita Corrente (-) 1.399.400,00
TOTAL 8.800.000,00
 
Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta 
Lei, com os seguintes desdobramentos: 
POR FUNÇÕES DE GOVERNO: R$ 
01 - Legislativa 287.500,00
04 - Administração 1.552.000,00
08 - Assistência Social 276.000,00
09 - Previdência Social 530.000,00
10 - Saúde 1.873.850,00
12 - Educação 1.384.000,00
15 - Urbanismo 1.127.600,00
16 - Habitação 487.750,00
20 - Agricultura 167.000,00
22 - Indústria 50.000,00
26 - Transporte 313.000,00
27 – Desporto e Lazer 342.136,00
28 Encargos Especiais 385.000,00
99 - Reserva de Contingência 24.164,00
TOTAL 8.800.000,00
POR CATEGORIAS ECONÔMICAS: 
DESESAS CORRENTES R$ 
Pessoal e Encargos Sociais 3.682.266,00
Juros e Encargos da Dívida 11.000,00
Lei nº 790 – Orçamento do Município para 2009 página 3 de 4 
Outras Despesas Correntes 3.635.120,00
Sub Total 7.328.386,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 
Investimentos 1.157.450,00
Amortização da Dívida 250.000,00
Sub Total 1.407.450,00
Reserva Orçamentária do RPPS 40.000,00
Reserva de Contingência 24.164,00
Total 8.800.000,00
RESUMO: 
Despesas Correntes 7.328.386,00
Despesas de Capital 1.407.450,00
Reserva Orçamentária do RPPS 40.000,00
Reserva de Contingência 24.164,00
TOTAL 8.800.000,00
POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO: R$- 
0101 Câmara Municipal 287.500,00
0201 Gabinete do Prefeito 396.000,00
0202 Administração Municipal 1.596.000,00
0203 Assistência Social 271.000,00
0204 Previdência Municipal 530.000,00
0205 Saúde Municipal 1.873.850,00
0206 Educação 1.384.000,00
0207 Logradouros Públicos 1.615.350,00
0208 Agricultura Familiar 167.000,00
0209 Setor de Estradas Municipais 313.000,00
0210 Esportes Cultura e Recreação 342.136,00
9900 Reserva de Contingência 24.164,000
TOTAL 8.800.000,00
Lei nº 790 – Orçamento do Município para 2009 página 4 de 4 
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: 
 I - Abrir durante o exercício créditos suplementares de 20% (vinte por cento) do total da 
despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 
de março de 1964. 
II - Remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa, nos termos 
do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal.
III- Suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados; 
IV- desdobrar elementos de despesa no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa 
para outras fontes de recursos e código de aplicação. 
V – Contingenciar dotações de despesas, quando a evolução da receita comprometer os 
resultados previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
V- Realizar operações de Créditos junto a instituições financeiras e ou particulares. 
Artigo 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por 
antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, observadas 
as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 2000. 
Artigo 6º. A dotação global denominada RESERVA DE CONTINGÊNCIA, será utilizada 
como fonte de recursos para a abertura de Créditos Adicionais e para o atendimento ao disposto 
no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar 101/2000. 
Artigo 7º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as 
disposições contrárias. 
Meridiano, 04 de dezembro de 2008. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o §4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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