| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 2008 |
| Date | 2008-12-29 |
| Ementa | Dispõe de abertura de um crédito adicional especial, complementar, e dá outras providências. |
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Lei nº 791 página 1 de 2 LEI Nº 791, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. (Dispõe de abertura de um crédito adicional especial, complementar, e dá outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 03 de dezembro de 2008, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial, no valor de R$ 3.072,00 (três mil e setenta e dois reais), destinado a complementar o valor do crédito aberto pela Lei nº 774, de 08/05/2008, o qual teve classificação no Orçamento vigente, na dotação abaixo identificada, onde o presente crédito também será incorporado, a saber: 020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1051.0000 – OBRAS DE INFRA ESTRUTURA (RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NO CONJ. HABITACIONAL MERIDIANO “D”. 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................................................................ R$ 3.072,00 Artigo 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial, no valor de R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais) destinado a complementar o valor do crédito aberto pela Lei nº 778, de 05/06/2008, o qual teve classificação no Orçamento vigente, na dotação abaixo identificada, onde o presente crédito também será incorporado, a saber: 020801 – SETOR DE AGRICULTURA 20.605.0201.1052.0000 – APOIO AO PEQUENO E MÉDIO PRODUTOR 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................................. R$ 192,00 Artigo 2º - Os créditos abertos na forma dos artigos 1º e 2º serão cobertos com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a) – anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 020603 – SETOR DE ENSINO SUPERIOR 12.364.0125.2025.0000 – INCENTIVO A FORMAÇÃO SUPERIOR 3.3.90.30.00 – Material de Consumo........................................................................... R$ 806,40 b) – por conta de valor a ser repassado pelo Governo do Estado de São Paulo, mediante convênio a ser celebrado com a sua Secretaria de Habitação, destinado a execução de obras de infra estrutura (recapeamento asfáltico), no Conjunto Habitacional da CDHU, Meridiano “D” ........................................................................................................................................R$ 2.457,60 Lei nº 791 página 2 de 2 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 04 de dezembro de 2008. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o §4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO