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norma nº 792/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 792 / 2008
Date 2008-12-12
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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Lei nº 792 página 1 de 2 
LEI Nº 792, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de abertura de crédito 
adicional especial e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária 
realizada nesta data (12/12/2008), aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei 
Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
 Artigo 1º - A Lei nº 733 de 11/06/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2008) e a Lei nº 690 de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para 2006 a 
2009) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e 
metas, conforme abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES 
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 
27 Desporto e 
Lazer 
812 Desporto 
Comunitário 
0271 Desenvolvimento do 
Esporte e Lazer 
2042 Festividades de Reveillon 
 
 Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 
160.000,00 (cento e sessenta mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a 
saber: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
0210 – ESPORTES, CULTURA E RECREAÇÃO 
021001 – SETOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO 
27.812.0271.2042.0000 – FESTIVIDADES DE REVEILLON 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica... .............................R$ 160.000,00
 Artigo 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos 
financeiros provenientes das seguintes fontes: 
a) – por conta de valor a ser repassado pela União, através de convênio com o Ministério do 
Turismo, destinado a realização de Festividades de Reveillon .................................R$ 150.000,00 
b) por conta de anulação da seguinte dotação do Orçamento vigente, a saber: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
0206 – EDUCAÇÃO 
020604 – SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
12.365.0124.2027.0000 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLAR 
3.3.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................................R$ 10.000,00 
TOTAL .....................................................................................................................R$ 160.000,00
 
Lei nº 792 página 2 de 2 
 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 12 de dezembro de 2008. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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