| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 2009 |
| Date | 2009-01-20 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de créditos adicionais especiais e suplementares e dá outras providências. |
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Lei nº 794 página 1 de 2 LEI Nº 794, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de créditos adicionais especiais e suplementares e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, em sessão extraordinária realizada em 19 de janeiro de 2009, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A Lei nº 776 de 05/06/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009) e a Lei nº 690 de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para 2006 a 2009) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB-FUNÇÕES CÓD. PROGRAMAS CÓD. OBJETIVOS E METAS 20 Agricultura 605 Abastecimento 0201 Desenvolvimento da Agricultura 1056 Aquisição de um caminhão equipado com caçamba 20 Agricultura 605 Abastecimento 0201 Desenvolvimento da Agricultura 1052 Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Agropecuário Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 257.692,00 (duzentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020801 – SETOR DE AGRICULTURA 20.605.0201.1052.0000 – APOIO AO PEQUENO E MÉDIO PRODUTOR AGROPECUÁRIO 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente ............................................................R$ 100.692,00 20.605.0201.1056.0001–AQUIS. DE CAMINHÃO EQUIP. COM CAÇAMBA BASCULANTE 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente..............................................................R$ 157.000,00 SUB-TOTAL ........................................................................................................................R$ 257.692,00 Artigo 3º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), destinado a suplementação da seguinte dotação do Orçamento vigente, a saber: 021001 – SETOR DE ESPORTE E RECREAÇÃO 27.812.0271.1054.0000 – REESTRUTURAÇÃO E READ. CENTRO LAZER TURÍSTICO DE MERIDIANO 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ........................................................................................R$ 6.900,00 SUB-TOTAL........................................................................................................................ R$ 6.900,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 264.592,00 Artigo 4º - Os créditos abertos na forma dos artigos 2º e 3ª serão cobertos com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: Lei nº 794 página 2 de 2 a) – Por conta de valor a ser repassado pelo Governo da União, OGU 0261635-72/2008, através do Ministério da agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Agropecuária – PRODESA, tendo por objetivo a aquisição de máquinas, implementos agrícolas e tanques ........................................................................R$ 97.500,00 b) - Por conta de valor a ser repassado pelo Governo da União, OGU 0283304-36/2008, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Agropecuária – PRODESA, tendo por objetivo a aquisição de um caminhão, novo, zero quilômetro, equipado com caçamba basculante .......................... R$ 126.750,00 c) – Por conta de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 020201 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA 22.661.0221.1001.0000 – CONSTRUÇÃO DE BARRACÕES INDUSTRIAIS 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................................ ............................R$ 40.342,00 TOTAL..................................................................................................................... R$ 264.592,00 Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 20 de janeiro de 2009. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO