| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2009 |
| Date | 2009-02-20 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Meridiano a receber por doação do Banco Santander S/A, imóvel urbano, situado nesta cidade e dá outras providências. |
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LEI Nº 797, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009. Autoriza a Prefeitura Municipal de Meridiano a receber por doação do Banco Santander S/A, imóvel urbano, situado nesta cidade e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 19 de fevereiro de 2009, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei, Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Meridiano autorizada a receber por doação do Banco Santander S/A., um imóvel urbano, situado nesta cidade de Meridiano, objeto da Matrícula nº 12.156, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis/SP., assim descrito e confrontado: “um terreno situado à Rua Sete de Setembro, esquina com o prolongamento da Rua Alexandre Rizzato, constante do lote 1, da quadra 21, da cidade de Meridiano, Comarca de Fernandópolis, medindo treze (13) metros de frente, igual dimensão no fundo, por quarenta (40) metros de cada lado, da frente ao fundo, dentro das seguintes confrontações: pela frente com a referida Rua Sete de Setembro, pelo lado esquerdo com a Rua Alexandre Rizzato, pelo lado direito com o lote 2 e pelo fundo com o lote 9, existindo sobre o mesmo um prédio com área de 154,00 metros quadrados, subordinado ao número 1.918 da referida Rua 7 de Setembro. Artigo 2º - As despesas decorrente de documentos e outros procedimentos formais e legais para consecução da doação de que trata a presente lei, correrão por conta de dotações do orçamento municipal vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Meridiano, 20 de fevereiro de 2009. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO