| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2009 |
| Date | 2009-03-03 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Meridiano a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação. |
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LEI Nº 798, DE 03 DE MARÇO DE 2009. Autoriza a Prefeitura Municipal de Meridiano a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 02 de março de 2009, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o executivo municipal autorizado a assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Habitação, o Convênio de Cooperação Técnica para a execução do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais – Cidade Legal. Artigo 2º - Os encargos que a Prefeitura vier assumir no referido Convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 03 de março de 2009. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO