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norma nº 798/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 798 / 2009
Date 2009-03-03
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Meridiano a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação.
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LEI Nº 798, DE 03 DE MARÇO DE 2009. 
Autoriza a Prefeitura Municipal de Meridiano a celebrar 
Convênio de Cooperação Técnica com o Estado de São 
Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal 
de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão 
ordinária realizada em 02 de março de 2009, aprovou e ele nos termos do 
inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona 
e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - Fica o executivo municipal autorizado a assinar com o 
Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Habitação, o Convênio de 
Cooperação Técnica para a execução do Programa Estadual de Regularização 
de Núcleos Habitacionais – Cidade Legal. 
 Artigo 2º - Os encargos que a Prefeitura vier assumir no referido 
Convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento 
vigente, suplementadas se necessário. 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Meridiano, 03 de março de 2009. 
 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público 
de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas 
Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 
§ 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. 
 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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