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norma nº 799/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 799 / 2009
Date 2009-03-09
EmentaAutoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU.
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Lei nº 799 página 1 de 2 
LEI Nº 799, DE 09 DE MARÇO DE 2009. 
Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à 
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E 
URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária 
realizada nesta data (09/03/2009), aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 
65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
 Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Meridiano autorizada a alienar à 
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO 
DE SÃO PAULO – CDHU, por doação, o seguinte imóvel, situado no perímetro 
urbano da cidade de Meridiano, distrito e município do mesmo nome, Comarca de 
Fernandópolis/SP., a saber: 
 
 “Começa no marco 0, localizado junto ao Prolongamento da lateral ímpar da 
Rua Donato Marcelo Balbo, onde faz divisa com o remanescente da propriedade de 
Fertilizantes Heringer S/A; daí, segue com esta confrontação até o marco 1, com o 
rumo de 20º 51’ 51” NE, numa extensão de 212,21 metros; daí, deflete à direita até o 
marco 1A, com rumo de 69º 08’ 09” SE, numa extensão de 291,76 metros; daí, 
deflete à direita até o marco 1B, com o rumo de 43º 05’ 39” SW, numa extensão de 
168,18 metros, confrontando com a gleba B; daí, deflete à esquerda, seguindo com 
esta confrontação até o marco 1C, com o rumo de 46º 54’ 21” SE, numa extensão 
de 35,67 metros; daí, deflete à direita até o marco 1D, localizado junto à divisa do 
Distrito Industrial e a Rua Atílio Baldin, com o rumo de 43º 05’ 39” SW, numa 
extensão de 46,49 metros; daí, deflete à direita seguindo até o marco inicial 0, com o 
rumo de 69º 08’ 09” NW, numa extensão de 243,56 metros, confrontando com a Rua 
Atílio Baldin, próprios da municipalidade (CDHU) e a Rua Donato Marcelo Balbo, 
perfazendo uma área de 54.631,00m², cadastrado nesta Prefeitura Municipal sob nº 
013046, designado gleba A”. objeto da Matrícula nº 41.849, do Cartório de Registro 
de Imóveis da Comarca de Fernandópolis/SP. 
 Artigo 2º - A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU 
destine o imóvel doado as finalidades previstas na Lei nº 905, de 18 de dezembro de 
1975 e as despesas com a lavratura do Instrumento público e com o registro do título 
junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo da CDHU. 
 Parágrafo Único – A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada 
ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei. 
 Artigo 3º - A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a 
responder pela evicção do imóvel, devendo desapropria-lo e doa-lo novamente a 
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donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a 
primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU. 
 Artigo 4º - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a 
documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes 
e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito – CND, 
expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal 
Pasep e/ou Pis e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro. 
 Artigo 5º - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas 
as Cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei. 
 Artigo 6º - Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE 
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO 
– CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto 
Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos municipais, 
devendo após a Municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários 
beneficiados. 
 Artigo 7º - Fica revogada a Lei nº 782, de 27 de junho de 2008. 
 Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Meridiano, 09 de março de 2009. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de 
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e 
Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 
da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 
 

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