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norma nº 800/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 800 / 2009
Date 2009-03-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo.
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LEI Nº 800, DE 23 DE MARÇO DE 2009. 
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a 
Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal 
de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária 
realizada em 20 de março de 2009, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 
65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio 
com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo bem como assinar os 
respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos 
financeiros para a realização da 20ª Festa do Peão de Boiadeiro de Meridiano. 
 Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de créditos 
especiais a serem abertos posteriormente. 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Meridiano, aos 23 de março de 2009. 
 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de 
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e 
Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 
da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

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