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norma nº 802/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 802 / 2009
Date 2009-04-27
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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Lei nº 802 página 1 de 2 
LEI Nº 802, DE 07 DE ABRIL DE 2009 
 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito 
 adicional especial e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 06 de abril de 2009, aprovou e ele nos termos do Inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - A Lei nº 776 de 05/06/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2009) e a Lei nº 690 de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para 2006 a 2009) 
passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme
abaixo segue: 
CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB-FUNÇÕES CÓD. PROGRAMAS CÓD. OBJETIVOS E 
METAS 
 27 Desporto e 
Lazer 
812 Desporto Comunitário 0271 Desenvolvimento do 
Esporte e Lazer 
2042 Festa de Peão de Boiadeiro 
27 Desporto e 
Lazer 
812 Desporto Comunitário 0271 Desenvolvimento do 
Esporte e Lazer 
1055 Construção de uma Piscina 
de Hidroterapia com 
Aquecedor 
 
 Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um 
crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 201.000,00 (duzentos e um 
mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 
02100101 – SETOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO 
27.812.0271.2042.0000 – FESTA DE PEÃO DE BOIADEIRO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............................................R$ 53.000,00
27.812.0271.1055.0000 – CONSTRUÇÃO DE UMA PISCINA DE HIDROTERAPIA COM AQUECEDOR 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.........................................................................................R$ 148.000,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 201.000,00 
 
 Artigo 3º - O crédito aberto na forma dos artigos 2º será coberto com recursos financeiros 
provenientes das seguintes fontes: 
a) – Por conta de valor a ser repassado pelo Governo do Estado de São Paulo, através 
da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, destinado a realização da 20ª Festa do 
Peão de Boiadeiro de Meridiano ..............................................................................R$ 
b) – Por conta de valor a ser repassado pelo Governo do Estado de São Paulo, através da 
Secretaria de Economia e Planejamento, destinado a construção de uma piscina de 
hidroterapia com aquecedor ............................................................................................R$ 
50.000,00
148.000,00
 c) – Por conta de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 
900000 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA 
99.999.0999.0999.000 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA 
9.9.99.99.00 – Reserva de Contigência............................................................................... R$ 3.000,00
TOTAL...................................................................................................................... R$ 201.000,00
 
Lei nº 802 página 2 de 2 
 Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
Meridiano, 07 de abril de 2009. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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