| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 2009 |
| Date | 2009-04-30 |
| Ementa | Altera redação de elementos da Lei nº 802, acrescenta dispositivo na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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LEI Nº 805, DE 30 DE ABRIL DE 2009 Altera redação de elementos da Lei nº 802, acrescenta dispositivo na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 29 de abril de 2009, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O dispositivo acrescentado na LDO e PPA, através do artigo 1º da Lei nº 802, de 07/04/2009, que ficou assim classificado: CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB-FUNÇÕES CÓD. PROGRAMAS CÓD. OBJETIVOS E METAS 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0271 Desenvolviment o do Esporte e Lazer 1055 Construção de uma Piscina de Hidroterapia com Aquecedor passa a vigorar com a seguinte redação e classificação: CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB-FUNÇÕES CÓD. PROGRAMAS CÓD. OBJETIVOS E METAS 10 Saúde 303 Suporte Profilático e Terapêutico 0102 Atendimento Integral à Saúde 1057 Construção de uma Piscina de Hidroterapia com Aquecedor Artigo 2º - O crédito adicional especial no valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais) aberto pelo artigo 2º da Lei 802, de 07/04/2009 e que foi classificado na seguinte disposição orçamentárias: 021001-SETOR DE ESPORTE E RECREAÇÃO 27.812.0271.1055.0000-CONSTRUÇÃO DE UMA PISCINA DE HIDROTERAPIA COM AQUECEDOR 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações passa a vigorar com a seguinte classificação no Orçamento vigente: 020501-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.303.0102.1057.0000-CONSTRUÇÃO DE UMA PISCINA DE HIDROTERAPIA COM AQUECEDOR 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Artigo 3º - A Lei nº 776 de 05/06/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009) e a Lei nº 690 de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para 2006 a 2009), passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB-FUNÇÕES CÓD. PROGRAMAS CÓD. OBJETIVOS E METAS 15 Urbanismo 451 Infra Estrutura Urbana 0150 Obras e Equipamentos Urbanos 1051 Obras de InfraEstrutura(recapeamento asfáltico) no Conjunto Habitacional Meridiano D. 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0271 Desenvolvimen to do Esporte e Lazer 2043 20ª Festa do Peão de Boiadeiro de Meridiano Artigo 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 334.000,00 ( trezentos e trinta e quatro mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1051.0000 - Obras de Infra-Estrutura (recapeamento asfáltico) no Conjunto Habitacional Meridiano D. 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações............................................................................................. R$ 34.000,00 021091 – SETOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO 27.812.0271.2043.0000 – 20ª FESTA DE PEÃO DE BOIADEIRO DE MERIDIANO 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................................... R$ 300.000,00 TOTAL........................................................................................................................................ R$ 334.000,00 Artigo 5º - O crédito aberto na forma do artigo 4º será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a) – por conta de valor a ser repassado pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Habitação, destinado a execução de Obras de Infra-Estrutura (recapeamento asfáltico) no Conjunto Habitacional Meridiano D, neste município................................................................................. R$ 24.000,00 b) – por conta de valor a ser repassado pelo Governo Federal, através do Ministério do Turismo, destinado a realização da 20ª Festa do Peão de Boiadeiro de Meridiano........................................................ R$ 285.000,00 c) – por conta de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 020302 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0083.2014.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................................................... R$ 4.000,00 900000 – RESERVA DE CONTINGENCIA 99.999.0999.0999.0000 – Reserva de Contingência 9.9.99.99.00 – RESERVA DE CONTINGENCIA ........................................................................R$ 21.000,00 TOTAL ........................................................................................................................................R$ 334.000,00 Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 30 de abril de 2009. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO