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norma nº 805/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 805 / 2009
Date 2009-04-30
EmentaAltera redação de elementos da Lei nº 802, acrescenta dispositivo na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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LEI Nº 805, DE 30 DE ABRIL DE 2009 
Altera redação de elementos da Lei nº 802, acrescenta dispositivo na L.D.O. e no 
P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 29 
de abril de 2009, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de
Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - O dispositivo acrescentado na LDO e PPA, através do artigo 1º da Lei nº 802, de 
07/04/2009, que ficou assim classificado: 
CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB-FUNÇÕES CÓD. PROGRAMAS CÓD. OBJETIVOS E 
METAS 
27 Desporto e 
Lazer 
812 Desporto 
Comunitário 
0271 Desenvolviment
o do Esporte e 
Lazer 
1055 Construção de uma 
Piscina de 
Hidroterapia com 
Aquecedor 
passa a vigorar com a seguinte redação e classificação: 
CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB-FUNÇÕES CÓD. PROGRAMAS CÓD. OBJETIVOS E 
METAS 
10 Saúde 303 Suporte 
Profilático e 
Terapêutico 
0102 Atendimento 
Integral à Saúde 
1057 Construção de uma 
Piscina de 
Hidroterapia com 
Aquecedor 
 Artigo 2º - O crédito adicional especial no valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil 
reais) aberto pelo artigo 2º da Lei 802, de 07/04/2009 e que foi classificado na seguinte disposição 
orçamentárias: 
021001-SETOR DE ESPORTE E RECREAÇÃO 
27.812.0271.1055.0000-CONSTRUÇÃO DE UMA PISCINA DE HIDROTERAPIA COM AQUECEDOR 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 
passa a vigorar com a seguinte classificação no Orçamento vigente: 
020501-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.303.0102.1057.0000-CONSTRUÇÃO DE UMA PISCINA DE HIDROTERAPIA COM AQUECEDOR 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 
 Artigo 3º - A Lei nº 776 de 05/06/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2009) e a Lei nº 690 de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para 2006 a 2009), passam a vigorar 
acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: 
CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB-FUNÇÕES CÓD. PROGRAMAS CÓD. OBJETIVOS E METAS
15 Urbanismo 451 Infra Estrutura 
Urbana 0150 
Obras e 
Equipamentos 
Urbanos 
1051 
Obras de Infra￾Estrutura(recapeamento 
asfáltico) no Conjunto 
Habitacional Meridiano 
D. 
27 Desporto e 
Lazer 812 Desporto 
Comunitário 0271 
Desenvolvimen
to do Esporte e 
Lazer 
2043 20ª Festa do Peão de 
Boiadeiro de Meridiano
 Artigo 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um 
crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 334.000,00 ( trezentos e 
trinta e quatro mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 
020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
15.451.0150.1051.0000 - Obras de Infra-Estrutura (recapeamento asfáltico) no Conjunto Habitacional Meridiano D. 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações............................................................................................. R$ 34.000,00 
021091 – SETOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO 
27.812.0271.2043.0000 – 20ª FESTA DE PEÃO DE BOIADEIRO DE MERIDIANO 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................................... R$ 300.000,00 
TOTAL........................................................................................................................................ R$ 334.000,00 
 Artigo 5º - O crédito aberto na forma do artigo 4º será coberto com recursos financeiros 
provenientes das seguintes fontes: 
a) – por conta de valor a ser repassado pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de 
Habitação, destinado a execução de Obras de Infra-Estrutura (recapeamento asfáltico) no Conjunto 
Habitacional Meridiano D, neste município................................................................................. R$ 24.000,00 
 
b) – por conta de valor a ser repassado pelo Governo Federal, através do Ministério do Turismo, destinado a 
realização da 20ª Festa do Peão de Boiadeiro de Meridiano........................................................ R$ 285.000,00 
c) – por conta de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 
020302 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0083.2014.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................................................... R$ 4.000,00 
900000 – RESERVA DE CONTINGENCIA 
99.999.0999.0999.0000 – Reserva de Contingência 
9.9.99.99.00 – RESERVA DE CONTINGENCIA ........................................................................R$ 21.000,00 
TOTAL ........................................................................................................................................R$ 334.000,00 
 Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 Meridiano, 30 de abril de 2009. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada 
junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, 
conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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