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norma nº 806/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 806 / 2009
Date 2009-05-05
EmentaDispõe de revisão da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
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LEI Nº 806, DE 05 DE MAIO DE 2009 
(Dispõe de revisão da remuneração dos servidores ativos, inativos e 
pensionistas da Prefeitura Municipal e dá outras providências). 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada 
em 04 de maio de 2009, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica 
do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - Conforme disposto no artigo 52 da Lei Complementar nº 034, de 
21/02/2005, e considerando o Índice de Preço ao Consumidor – IPC, apurado últimos 14 
(quatorze) meses, fica concedido revisão salarial de 7% (sete por cento) na remuneração dos 
servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Meridiano. 
 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, onerarão verbas 
próprias do Orçamento vigente nas rubricas de Pessoal Civil. 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a 
partir de 1º de maio do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário. 
Meridiano, 05 de maio de 2009. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste 
Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 
 

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