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norma nº 807/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 807 / 2009
Date 2009-05-05
EmentaConcede, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal, reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo.
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LEI Nº 807, DE 05 DE MAIO DE 2009 
(Concede, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal, 
reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder 
Legislativo). 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada 
em 04 de maio de 2009, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica 
do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - Fica concedido, a partir de 1º de maio do corrente ano, a título de revisão 
geral anual, consoante o disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, reajuste 
de 7% (sete por cento)m conforme IPC – Índice de Preço ao Consumidor, aos vencimentos 
dos Servidores do Poder Legislativo. 
 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, onerarão 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Meridiano, 05 de maio de 2009. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste 
Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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