| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 2009 |
| Date | 2009-05-05 |
| Ementa | Concede, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal, reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo. |
| native_id | 1178 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 807, DE 05 DE MAIO DE 2009 (Concede, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal, reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de maio de 2009, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido, a partir de 1º de maio do corrente ano, a título de revisão geral anual, consoante o disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, reajuste de 7% (sete por cento)m conforme IPC – Índice de Preço ao Consumidor, aos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, onerarão dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Meridiano, 05 de maio de 2009. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO