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norma nº 808/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 808 / 2009
Date 2009-05-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO, EM DOAÇÃO, DE BENS E OBRAS NECESSÁRIAS A SUA RESPECTIVA INSTALAÇÃO, REFERENTES A PROGRAMAS LIGADOS À AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
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LEI Nº 808, DE 19 DE MAIO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO, EM 
DOAÇÃO, DE BENS E OBRAS NECESSÁRIAS A SUA RESPECTIVA 
INSTALAÇÃO, REFERENTES A PROGRAMAS LIGADOS À AGRICULTURA E 
ABASTECIMENTO. 
 JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão 
extraordinária realizada em 18 de maio de 2009, aprovou e ele nos termos do inciso 
III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Termos de 
Convênios e seus respectivos Aditamentos, com o Governo do Estado de São 
Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o 
recebimento, em doação, de bens e obras necessárias para sua respectiva 
instalação, referentes a Programas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. 
Artigo 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução 
do convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, 
suplementadas através de Decreto Executivo ou por Lei Municipal, se necessário. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 19 de maio de 2009. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de 
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e 
Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 
da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

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