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norma nº 809/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 809 / 2009
Date 2009-05-19
EmentaDispõe de abertura de crédito adicional especial complementar e dá outras providências.
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LEI Nº 809, DE 19 DE MAIO DE 2009 
(Dispõe de abertura de crédito adicional especial complementar e dá 
outras providências). 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada 
em 18 de maio de 2009, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura 
de um crédito adicional especial complementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor 
de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento 
vigente, a saber: 
021001 – SETOR DE ESPORTE E RECREAÇÃO 
27.812.0271.2043.0000 – 20ª FESTA DE PEÃO DE BOIADEIRO DE MERIDIANO - COM- 
 PLEMENTO.
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................R$ 102.000,00 
 Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo 1º, será coberto com recursos financeiros 
provenientes das seguintes fontes: 
a) – Por conta de valor a ser repassado pelo Governo Federal, através do Ministério do 
Turismo, destinado a realização da 20ª Festa do Peão de Boiadeiro de 
Meridiano.......................................................................................................R$ 100.000,00 
b) – Por conta de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 
020301 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
08.243.0082.2009.0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA 
 CRIANÇA E ADOLESCENTE 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................................R$ 2.000,00 
TOTAL .....................................................................................................................R$ 102.000,00 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Meridiano, 19 de maio de 2009. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao 
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 
4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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