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norma nº 812/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 812 / 2009
Date 2009-06-02
EmentaDispõe de alienação por venda de veículo de propriedade da municipalidade.
native_id1183

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LEI Nº 812, DE 02 DE JUNHO DE 2009 
(Dispõe de alienação por venda de veículo de propriedade da 
municipalidade). 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas por lei, 
 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão 
ordinária realizada em 01 de junho de 2009, aprovou e ele nos termos do 
inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona 
e promulga a seguinte lei: 
 
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Meridiano, autorizada a 
alienar por venda, mediante licitação e obedecidas as demais disposições 
legais, o seguinte veículo de sua propriedade, no estado de conservação em 
que se encontra, a saber: “um automóvel/passageiro, GM/Ômega CD, ano de 
fabricação e modelo 1996, chassi 9BGVR19LTTB205008, 5 lugares, 168CV, 
cor predominante preta, Placa BLP-9888, movido a gasolina, categoria 
oficial. 
 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Meridiano, 02 de junho de 2009. 
 
 JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público 
de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas 
Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 
§ 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 
 

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