| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2009 |
| Date | 2009-06-02 |
| Ementa | Dispõe de alienação por venda de veículo de propriedade da municipalidade. |
| native_id | 1183 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 812, DE 02 DE JUNHO DE 2009 (Dispõe de alienação por venda de veículo de propriedade da municipalidade). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 01 de junho de 2009, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Meridiano, autorizada a alienar por venda, mediante licitação e obedecidas as demais disposições legais, o seguinte veículo de sua propriedade, no estado de conservação em que se encontra, a saber: “um automóvel/passageiro, GM/Ômega CD, ano de fabricação e modelo 1996, chassi 9BGVR19LTTB205008, 5 lugares, 168CV, cor predominante preta, Placa BLP-9888, movido a gasolina, categoria oficial. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 02 de junho de 2009. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO