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norma nº 813/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 813 / 2009
Date 2009-06-29
EmentaDispõe de abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id1184

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LEI Nº 813, DE 02 DE JUNHO DE 2009 
 Dispõe de abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências). 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 01 de 
junho de 2009, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de 
Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um 
crédito adicional especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que terá a seguinte 
classificação no Orçamento vigente, a saber: 
01 – CÂMARA MUNICIPAL 
01.01 – Câmara Municipal 
01.01.01 – Legislativo Municipal 
01.01.01.031.0011 – Administração Legislativa 
01.01.01.031.0011.2.001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas 
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita .............................................................R$ 2.500,00
TOTAL ............................................................................................................................R$ 2.500,00
 
 Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos financeiros 
provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, do município, a saber: 
01 – CÂMARA MUNICIPAL 
01.02 – Câmara Municipal 
01.01.02 – Legislativo Municipal 
01.01.01.031.0011 – Ação Legislativa 
01.01.01.031.0011.2.001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas 
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................................R$ 2.500,00
TOTAL .......................................................................................................................... R$ 2.500,00
 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Meridiano, 02 de junho de 2009. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada 
junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, 
conforme dispõe o § 4º do artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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