| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2009 |
| Date | 2009-06-16 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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Lei nº 815 página 1 de 2 LEI Nº 815, DE 16 DE JUNHO DE 2009 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 15 de junho de 2009, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A Lei nº 776 de 05/06/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009) e a Lei nº 690 de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para 2006 a 2009) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 26 Transporte 782 Transporte Rodoviário 0261 Estradas Municipais 1058 Aquisição de terreno rural para ampliação de estrada Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 0209 – SETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS 020901 – SETOR DE ESTRADAS E RODAGEM MUNICIPAL 26.782.0261.1058.0000 – AQUISIÇÃO DE TERRENO RURAL PARA AMPLIAÇÃO DE ESTRADA 4.4.90.51.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS ...................................................................R$ 300.000,00 Artigo 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos financeiros a ser repassado por conta de parceria celebrada com a Usina Noroeste Paulista Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.249.035/0001-45, sediada na Estrada Vicinal STS-050 Antônio de Abreu do Vale, Km 10, município de Sebastianópolis do Sul/SP, visando a desapropriação de uma área do imóvel rural de propriedade de Gabriel Fernandes Segura, necessário para ampliação de estrada vicinal Povoado de Santo Antônio do Viradouro – Meridiano, no sentido de desviar o tráfego de caminhões utilizados no transporte de cana de açúcar do centro do Povoado de Santo Antônio do Viradouro, bem como na servidão de passagem de linha de transmissão de energia elétrica a ser construída paralelamente à estrada municipal................................................................................................VALOR R$ 300.000,00 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 16 de junho de 2009. Lei nº 815 página 2 de 2 JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO