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norma nº 815/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 815 / 2009
Date 2009-06-16
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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Lei nº 815 página 1 de 2 
LEI Nº 815, DE 16 DE JUNHO DE 2009 
 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de 
crédito adicional especial e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária 
realizada em 15 de junho de 2009, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da 
Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
 Artigo 1º - A Lei nº 776 de 05/06/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2009) e a Lei nº 690 de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para 
2006 a 2009) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, 
objetivos e metas, conforme abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 
26 Transporte 782 Transporte 
Rodoviário 
0261 Estradas 
Municipais 
1058 Aquisição de terreno 
rural para ampliação de 
estrada 
 
 Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de 
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a 
saber: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
0209 – SETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS 
020901 – SETOR DE ESTRADAS E RODAGEM MUNICIPAL 
26.782.0261.1058.0000 – AQUISIÇÃO DE TERRENO RURAL PARA AMPLIAÇÃO DE ESTRADA 
4.4.90.51.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS ...................................................................R$ 300.000,00
 
 Artigo 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos 
financeiros a ser repassado por conta de parceria celebrada com a Usina Noroeste Paulista 
Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.249.035/0001-45, sediada na Estrada Vicinal STS-050 
Antônio de Abreu do Vale, Km 10, município de Sebastianópolis do Sul/SP, visando a 
desapropriação de uma área do imóvel rural de propriedade de Gabriel Fernandes Segura, 
necessário para ampliação de estrada vicinal Povoado de Santo Antônio do Viradouro – 
Meridiano, no sentido de desviar o tráfego de caminhões utilizados no transporte de cana de 
açúcar do centro do Povoado de Santo Antônio do Viradouro, bem como na servidão de 
passagem de linha de transmissão de energia elétrica a ser construída paralelamente à estrada 
municipal................................................................................................VALOR R$ 300.000,00 
 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 16 de junho de 2009. 
Lei nº 815 página 2 de 2 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste 
Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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